Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Revoga os atos normativos especificados que dispõe sobre a Câmara de Acompanhamento de Despesas com Custeio Administrativo e Investimento - CADECI e o Programa de Governança e Organização Integrado - PROGOVI.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e o contido no Processo SEI nº 23.1.000002030-0,
DECRETA:
I - o Decreto nº 2.125, de 30 de março de 2021;
II - o Decreto nº 2.127, de 30 de março de 2021;
III - os arts. 1º e 3º do Decreto nº 2.516, de 22 de abril de 2021;
IV - o decreto nº 3.599, de 14 de julho de 2021;
V - o decreto nº 3.645, de 19 de julho de 2021;
VI - o decreto nº 634, de 21 de fevereiro de 2022;
VII - o decreto nº 3.283, de 29 de julho de 2022;
VIII - o Decreto nº 466, de 02 de fevereiro de 2023;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de julho de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8089 de 18/07/2023.