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Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 2.125, DE 30 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a instituição, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia, da Câmara de Acompanhamento de Despesas com Custeio Administrativo – CADECA e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 3.534, de 2023.)

Art. 1º Fica instituída a Câmara de Acompanhamento de Despesas com Custeio Administrativo e Investimento no Poder Executivo municipal - CADECI, com o objetivo de: (Redação dada pelo Decreto nº 466, de 2023.)

Art. 1º Fica instituída a Câmara de Acompanhamento de Despesas com Custeio Administrativo no Poder Executivo Municipal - CADECA, com o objetivo de:

I - aprimorar a gestão do gasto público com custeio administrativo e de investimento; (Redação dada pelo Decreto nº 466, de 2023.)

I - aprimorar a gestão do gasto público com custeio administrativo;

II - aprimorar e integrar processos de custeio administrativo e de investimento, priorizando a qualidade, a economia e a inovação; (Redação dada pelo Decreto nº 466, de 2023.)

II - aprimorar e integrar processos de custeio administrativo, priorizando a qualidade, a economia e a inovação;

III - propor atos que visem a racionalização de despesas, definição de metas de economia e redução de gastos.

Parágrafo único. Ficam excluídos da análise da CADECI os gastos com pessoal. (Redação dada pelo Decreto nº 466, de 2023.)

Parágrafo único. Ficam excluídos da análise da CADECA os gastos com pessoal.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 3.534, de 2023.)

Art. 2º A CADECI exercerá as seguintes atividades: (Redação dada pelo Decreto nº 466, de 2023.)

Art. 2º A CADECA exercerá as seguintes atividades:

I - avaliação dos gastos com custeio administrativo e de investimento; (Redação dada pelo Decreto nº 466, de 2023.)

I - avaliação dos gastos com custeio administrativo;

II - elaboração de propostas para o aperfeiçoamento das ações e dos atos normativos relativos a custeio administrativo e de investimento, para obtenção de resultados mais eficientes; (Redação dada pelo Decreto nº 466, de 2023.)

II - elaboração de propostas para o aperfeiçoamento das ações e dos atos normativos relativos a custeio administrativo, a fim de que alcancem resultados mais eficientes;

III - análise das oportunidades de economia em processos relativos a custeio administrativo e de investimento; (Redação dada pelo Decreto nº 466, de 2023.)

III - análise das oportunidades de economia em processos relativos a custeio administrativo; e,

IV - realizar o monitoramento das políticas públicas, programas e metas prioritárias estabelecidas pelo Prefeito de Goiânia; e (Redação dada pelo Decreto nº 466, de 2023.)

IV - realizar o monitoramento das políticas públicas, programas e metas prioritárias estabelecidas pelo Prefeito de Goiânia.

V - promover, periodicamente, a análise de informações dos gastos públicos com vistas a identificar a necessidade de ajustes, quando os resultados previstos não forem atingidos e apresentar sugestões.

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 3.534, de 2023.)

Art. 3º A CADECI será composta por representantes dos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto nº 466, de 2023.)

Art. 3º A CADECA será composta por representantes dos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto nº 3.283, de 2022.)

Art. 3º A CADECA será composto pelos seguintes membros titulares:

I - Secretaria Municipal de Finanças; (Redação dada pelo Decreto nº 3.283, de 2022.)

I - Escritório de Prioridades Estratégicas; (Redação dada pelo Decreto nº 634, de 2022.)

I - Secretário Municipal de Governo;

II - Secretaria Municipal de Administração; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.283, de 2022.)

II - Secretário Municipal de Administração;

III - Controladoria-Geral do Município. (Redação dada pelo Decreto nº 3.283, de 2022.)

III - Secretário Municipal de Finanças;

IV - Chefe de Gabinete do Prefeito; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.599, de 2021.)

IV - Secretário Particular do Prefeito;

V - Controlador-Geral do Município.

§ 1º Os membros titulares e os suplentes da CADECI serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo. (Redação dada pelo Decreto nº 466, de 2023.)

§ 1º Os membros titulares e os suplentes da CADECA serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo. (Redação dada pelo Decreto nº 3.283, de 2022.)

§ 1º A suplência dos membros da CADECA será exercida por servidores indicados pelos membros titulares dos órgãos que compõem a Câmara, mediante ofício dirigido ao Secretário do Escritório de Prioridades Estratégicas e deverão ser apresentados formalmente na primeira reunião. (Redação dada pelo Decreto nº 634, de 2022.)

§ 1º A suplência dos membros da CADECA será exercida por servidores indicados pelos membros titulares dos órgãos que compõem a Câmara, mediante ofício dirigido ao Secretário Municipal de Governo e deverão ser apresentados formalmente na primeira reunião.

§ 2º A designação nominal dos respectivos suplentes da CADECI deverá ser publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia - Eletrônico. (Redação dada pelo Decreto nº 466, de 2023.)

§ 2º A designação nominal dos respectivos suplentes da CADECA deverá ser publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia.

§ 3º (Revogado pelo Decreto nº 3.283, de 2022.)

§ 3º A substituição de membro suplente deverá se dar por solicitação formal do membro titular, dirigida ao Secretário do Escritório de Prioridades Estratégicas, a quem competirá sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia. (Redação dada pelo Decreto nº 634, de 2022.)

§ 3º A substituição de membro suplente deverá se dar por solicitação formal do membro titular, dirigida ao Secretário Municipal de Governo, a quem competirá sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia.

§ 4º A coordenação da CADECI será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Finanças e, na sua ausência ou impedimentos, pelo seu suplente. (Redação dada pelo Decreto nº 466, de 2023.)

§ 4º A coordenação da CADECA será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Finanças e, na sua ausência ou impedimentos, pelo seu suplente. (Redação dada pelo Decreto nº 3.283, de 2022.)

§ 4º A coordenação da CADECA será exercida pelo titular do Escritório de Prioridades Estratégicas e, na sua ausência ou impedimentos, pelo seu suplente formalmente designado. (Redação dada pelo Decreto nº 634, de 2022.)

§ 4º A coordenação da CADECA será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Governo e, na sua ausência ou impedimentos, pelo seu suplente formalmente designado.

§ 5º A Câmara Temática de que trata este Decreto poderá constituir, por ato próprio, Comitês Executivos com o objetivo de propor ações executivas, estudar e oferecer sugestões técnicas sobre assuntos específicos.

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 3.534, de 2023.)

Art. 4º As decisões da CADECI deverão ser submetidas ao Chefe do Poder Executivo para ratificação expressa e formal. (Redação dada pelo Decreto nº 466, de 2023.)

Art. 4º As decisões da CADECA deverão ser submetidas ao Chefe do Poder Executivo para ratificação expressa e formal.

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 3.534, de 2023.)

Art. 5º As deliberações da CADECI ficarão adstritas às solicitações de créditos adicionais sem indicação de recurso destinadas a atender despesas com custeio e investimento: (Redação dada pelo Decreto nº 466, de 2023.)

Art. 5º As solicitações de créditos adicionais sem fonte de financiamento destinadas a atender despesas com custeio, somente serão atendidas após análise da CADECA e cumprido o disposto no art. 4º deste Decreto.

§ 1º As solicitações de que trata o caput, serão atendidas, desde que: (Incluído pelo Decreto nº 466, de 2023.)

I - precedidas de motivação expressa dos titulares dos órgãos e entidades interessados; (Incluído pelo Decreto nº 466, de 2023.)

II - os titulares interessados compareçam à reunião da CADECI para deliberação do pleito; (Incluído pelo Decreto nº 466, de 2023.)

III - sejam aprovadas pela CADECI; e (Incluído pelo Decreto nº 466, de 2023.)

IV - seja cumprido o disposto no art. 4º deste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 466, de 2023.)

§ 2º As solicitações de créditos adicionais com indicação ou sem indicação de recursos, cujo o destino seja do grupo de naturezas de despesas 4 - investimentos, serão analisadas quanto a prioridade estabelecida pelo PROGOVI. (Incluído pelo Decreto nº 466, de 2023.)

Art. 6º (Revogado pelo Decreto nº 3.534, de 2023.)

Art. 6º As solicitações financeiras para empenho de despesas do grupo de natureza de despesas 3 - outras despesas correntes e do grupo de natureza de despesas 4 - investimentos, até o limite da programação financeira prevista no caput, serão autorizadas da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 466, de 2023.)

Art. 6º As alterações dos limites fixados pela programação financeira estabelecida pelo Decreto nº 33, de 5 de janeiro de 2021 para as despesas de custeio, solicitadas via ofício ou e-mail à Secretaria Municipal de Finanças, somente poderão ser executadas e disponibilizadas por esta após a aprovação pela CADECA e cumprimento do disposto no art. 4º deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto n° 2.516, de 2021.)

Art. 6º Os limites de empenho para as despesas de custeio somente poderão ser disponibilizados pela Secretaria Municipal de Finanças após aprovação pela CADECA e cumprimento do disposto no art. 4º deste Decreto.

I - valor igual ou inferior a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil, vinte reais e quarenta e um centavos), mediante avaliação e aprovação da Superintendência de Planejamento, Orçamento e Tesouro, por meio do Sistema de Solicitações Financeiras - SISOL; (Redação dada pelo Decreto nº 466, de 2023.)

II - valor superior a R$ R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil, vinte reais e quarenta e um centavos) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante avaliação e aprovação do titular da Secretaria Municipal de Finanças da Solicitação Financeira da respectiva despesa; e (Redação dada pelo Decreto nº 466, de 2023.)

III - valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante avaliação e aprovação do titular da Secretaria Municipal de Finanças, e ratificação pelo Chefe do Poder Executivo da Solicitação Financeira da respectiva despesa. (Incluído pelo Decreto nº 466, de 2023.)

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se às novas contratações e/ou aquisições, despesas com apostilamento e aditivos. (Redação dada pelo Decreto nº 466, de 2023.)

Parágrafo único. As solicitações financeiras para empenho de despesas do grupo de natureza de despesa 3 “outras despesas correntes”, até o limite da programação financeira prevista no caput, serão autorizadas da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto n° 2.516, de 2021.)

§ 1º As solicitações de liberação de recursos financeiros para empenho das despesas do grupo de natureza de despesa 3 - “custeio”, até o limite da programação financeira estabelecida pelo Decreto nº 33, de 05 de janeiro de 2021, serão autorizadas da seguinte forma:

I - (Revogado pelo Decreto nº 466, de 2023.)

I - valor igual ou inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mediante avaliação e aprovação da Superintendência de Planejamento, Orçamento e Tesouro por meio do Sistema de Solicitações Financeiras - SISOL; (Redação dada pelo Decreto n° 2.516, de 2021.)

I - valor igual ou inferior R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante avaliação e aprovação expressa dos Secretários Municipais de Finanças e de Governo;

II - (Revogado pelo Decreto nº 466, de 2023.)

II - valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) mediante avaliação, aprovação e assinatura expressa do titular da Secretaria Municipal de Finanças, no documento de solicitação financeira da respectiva despesa; (Redação dada pelo Decreto nº 3.283, de 2022.)

II - valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) mediante avaliação, aprovação e assinatura expressa dos Secretários Municipais de Finanças e do Escritório de Prioridades Estratégicas no documento de solicitação financeira da respectiva despesa; (Redação dada pelo Decreto nº 634, de 2022.)

II - valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) até R$500.000,00 (quinhentos mil reais) mediante avaliação, aprovação e assinatura expressa dos Secretários Municipais de Finanças e de Governo no documento de solicitação financeira da respectiva despesa; (Redação dada pelo Decreto n° 2.516, de 2021.)

II - valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante avaliação e aprovação dos Secretários Municipais de Finanças e de Governo, e ratificação expressa e formal do Chefe do Poder Executivo;

III - (Revogado pelo Decreto nº 466, de 2023.)

III - valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante avaliação, aprovação e assinatura expressa do titular da Secretaria Municipal de Finanças, e ratificação do Chefe do Poder Executivo, no documento de solicitação financeira da respectiva despesa. (Redação dada pelo Decreto nº 3.283, de 2022.)

III - valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante avaliação, aprovação e assinatura expressa dos Secretários Municipais de Finanças e do Escritório de Prioridades Estratégicas, e ratificação do Chefe do Poder Executivo no documento de solicitação financeira da respectiva despesa. (Redação dada pelo Decreto nº 634, de 2022.)

III - valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante avaliação, aprovação e assinatura expressa dos Secretários Municipais de Finanças e de Governo, e ratificação do Chefe do Poder Executivo no documento de solicitação financeira da respectiva despesa. (Incluído pelo Decreto n° 2.516, de 2021.)

Art. 7º (Revogado pelo Decreto nº 3.534, de 2023.)

Art. 7º O disposto no art. 6º deste Decreto não se aplica às seguintes despesas: (Redação dada pelo Decreto nº 466, de 2023.)

Art. 7º O disposto no artigo anterior não se aplica às seguintes despesas: (Redação dada pelo Decreto n° 2.516, de 2021.)

Art. 7º O disposto no artigo anterior não se aplica às despesas cujas fontes referem-se a superávit financeiro, convênio, operações de crédito internas e externas e outras fontes diretamente arrecadados.

I - orçamentárias, conforme tabela de codificação das fontes de recursos para o exercício de 2021 e subsequentes, estabelecida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás: 107, 109, 114, 115, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 136, 137, 158, 177, 180, 181, 182 e respectivas derivações de superavit financeiro; e (Redação dada pelo Decreto nº 466, de 2023.)

I - orçamentárias, conforme tabela de codificação das fontes de recursos para o exercício de 2021, estabelecida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás: 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129 e respectivas derivações de superávit financeiro; (Incluído pelo Decreto n° 2.516, de 2021.)

II - despesas apropriadas nos elementos de despesa 08, 13, 14, 19, 36 (subelementos 07, 09 e 45), 39 (subelementos 43, 44, 58, 66 e 81), 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 91 e 92 (subelemento 01). (Redação dada pelo Decreto nº 466, de 2023.)

II - despesas apropriadas nos elementos de despesa 08, 13, 14, 19, 36 (subelementos 07, 09 e 45), 39 (subelementos 43, 44, 58 e 66), 41, 43, 45, 46, 47, 48, 49 e 91. (Incluído pelo Decreto n° 2.516, de 2021.)

Art. 8º (Revogado pelo Decreto nº 3.534, de 2023.)

Art. 8º A Secretaria Executiva da CADECI será exercida pela Secretaria Municipal de Finanças. (Redação dada pelo Decreto nº 466, de 2023.)

Art. 8º A Secretaria-Executiva da CADECA será exercida pela Secretaria Municipal de Finanças. (Redação dada pelo Decreto nº 3.283, de 2022.)

Art. 8º A Secretaria-Executiva da CADECA será exercida pelo Escritório de Prioridades Estratégicas. (Redação dada pelo Decreto nº 634, de 2022.)

Art. 8º A Secretaria-Executiva da CADECA será exercida pela Secretaria Municipal de Governo.

Parágrafo único. O titular da Secretaria Municipal de Finanças designará formalmente o secretário-executivo. (Redação dada pelo Decreto nº 3.283, de 2022.)

Parágrafo único. O Secretário do Escritório de Prioridades Estratégicas designará formalmente o secretário-executivo. (Redação dada pelo Decreto nº 634, de 2022.)

Parágrafo único. O Secretário Municipal de Governo designará formalmente o secretário-executivo.

Art. 9º (Revogado pelo Decreto nº 3.534, de 2023.)

Art. 9º Compete à Secretaria Executiva da CADECI: (Redação dada pelo Decreto nº 466, de 2023.)

Art. 9º Compete à Secretaria-Executiva da CADECA:

I - receber, instruir e encaminhar aos membros da CADECI as propostas destinadas à Câmara; (Redação dada pelo Decreto nº 466, de 2023.)

I - receber, instruir e encaminhar aos membros da CADECA as propostas destinadas a Câmara;

II - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros da CADECI; (Redação dada pelo Decreto nº 466, de 2023.)

II - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros da CADECA;

III - comunicar aos membros da CADECI a data, hora e local das reuniões ordinárias e extraordinárias, que podem ser presenciais ou realizadas por meio eletrônico; (Redação dada pelo Decreto nº 466, de 2023.)

III - comunicar aos membros da CADECA data, hora e local das reuniões ordinárias e extraordinárias, que podem ser presenciais ou realizadas por meio eletrônico;

IV - providenciar a publicação das atas e das resoluções da CADECI no Diário Oficial do Município de Goiânia - Eletrônico e disponibilizar em site oficial do Poder Executivo municipal; e (Redação dada pelo Decreto nº 466, de 2023.)

IV - providenciar a publicação das atas e das resoluções da CADECA no Diário Oficial do Município de Goiânia e disponibilizar em sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Goiânia;

V - exercer outras atividades administrativas necessárias para a realização dos trabalhos da CADECI. (Redação dada pelo Decreto nº 466, de 2023.)

V - exercer outras atividades administrativas que se façam necessárias para a realização dos trabalhos da CADECA.

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 466, de 2023.)

Parágrafo único. O Secretário-Executivo da Câmara, no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua instalação, apresentará o plano de trabalho referente às ações de execução das atividades a serem desenvolvidas.

Art. 10. (Revogado pelo Decreto nº 3.534, de 2023.)

Art. 10. A participação dos membros e demais servidores na CADECI não será remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 466, de 2023.)

Art. 10. A participação dos membros e demais servidores na CADECA não será remunerada.

Art. 11. (Revogado pelo Decreto nº 3.534, de 2023.)

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7521 de 30/03/2021.