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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 3.283, DE 29 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 2.125, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre a instituição, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia, da Câmara de Acompanhamento de Despesas com Custeio Administrativo – CADECA e dá outras providências, e o Decreto nº 2.127, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre a criação, as competências e o funcionamento do Programa de Governança e Organização do Desenvolvimento Integrado do Município de Goiânia – PROGOVI.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e o contido no Processo SEI nº 22.4.000001878-6,

DECRETA:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 3.534, de 2023.)

Art. 1º O Decreto nº 2.125, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º A CADECA será composta por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Finanças;

II - Secretaria Municipal de Administração; e

III - Controladoria-Geral do Município.

§ 1º Os membros titulares e os suplentes da CADECA serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

.......................................................................

§ 4º A coordenação da CADECA será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Finanças e, na sua ausência ou impedimentos, pelo seu suplente.

........................................................................” (NR)

“Art. 6º .....................................................................

Parágrafo único. ........................................................

...................................................................................

II - valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) mediante avaliação, aprovação e assinatura expressa do titular da Secretaria Municipal de Finanças, no documento de solicitação financeira da respectiva despesa;

III - valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante avaliação, aprovação e assinatura expressa do titular da Secretaria Municipal de Finanças, e ratificação do Chefe do Poder Executivo, no documento de solicitação financeira da respectiva despesa.” (NR)

"Art. 8º A Secretaria-Executiva da CADECA será exercida pela Secretaria Municipal de Finanças.

Parágrafo único. O titular da Secretaria Municipal de Finanças designará formalmente o secretário-executivo.” (NR)

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 3.534, de 2023.)

Art. 2º O Decreto nº 2.127, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º O Programa de Governança de Organização do Desenvolvimento Integrado do Município de Goiânia será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Finanças;

II - Secretaria Municipal de Administração;

III - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;

IV - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana.

§ 1º O PROGOVI será coordenado pela Secretaria Municipal de Finanças, que editará os atos complementares necessários ao efetivo cumprimento do disposto neste Decreto.

§ 2º Os membros titulares e os suplentes do PROGOVI serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

..................................................................”(NR)

“Art. 6º ..............................................................

.............................................................................

II - valor superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante avaliação, aprovação e assinatura expressa do titular da Secretaria Municipal de Finanças, no documento de solicitação financeira da respectiva despesa;

III - valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante avaliação, aprovação e assinatura expressa do titular da Secretaria Municipal de Finanças, e ratificação expressa do Chefe do Poder Executivo no documento de solicitação financeira da respectiva despesa.”(NR)

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 3.534, de 2023.)

Art. 4º Ficam revogados:

I - o § 3º do art. 3º do Decreto nº 2.125, de 2021;

II - os §§ 2º e 3º do art. 3º do Decreto nº 2.127, de 2021;

III - o Decreto nº 2.124, de 2021.

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 3.534, de 2023.)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de julho de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7853 de 01/08/2022.


Exposição de Motivos do Decreto nº 3.283/2022

Goiânia, 26 de julho de 2022.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1   Submetemos à apreciação de Vossa Excelência proposta de alteração dos Decretos nº 2.125 e nº 2.127, ambos publicados em 30 de março de 2021, que dispõem, respectivamente, sobre a Câmara de Acompanhamento de Despesas com Custeio Administrativo - CADECA e o Programa de Governança e Organização do Desenvolvimento Integrado do Município de Goiânia - PROGOVI.

2   É sabido que a gestão por resultados tem como foco imprimir à gestão pública municipal o cumprimento de metas e resultados voltados ao interesse da coletividade, com o aperfeiçoamento dos mecanismos de funcionamento da administração pública, cuja direção superior é do Chefe do Poder Executivo, nos termos do inciso II do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia.

3   A proposta altera a composição da CADECA E PROGOVI, passando a coordenação dos referidos órgãos colegiados à Secretaria Municipal de Finanças, a fim de atender às necessidades sempre dinâmicas do complexo administrativo.

4   A medida é imprescindível em razão da Secretaria Municipal de Finanças ser o órgão central do sistema da administração pública municipal responsável por emanar as normas e orientações relativas às atividades de planejamento, coordenação, controle, elaboração e execução orçamentária e de administração financeira e contábil, nos termos do inciso I do art. 31 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021.

5   Neste contexto, as alterações estruturais visam o máximo rendimento e à redução dos custos operacionais da administração pública municipal, a fim de atender ao princípio da eficiência, que adquiriu grande valoração para a sociedade, que requer a operacionalização de uma estrutura eficiente e alinhada aos interesses da coletividade.

6   Assim, fazem-se necessárias modificações nos Decretos nº 2.125 e nº 2.127, de 2021, para adequar os atos normativos às mudanças estruturais e evidenciar a transparência nas ações da administração pública.

7   Essas são as razões, Senhor Prefeito, que justificam à edição deste Decreto.

Respeitosamente,

VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES

Secretário Municipal de Finanças