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Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 2.516, DE 22 DE ABRIL DE 2021

Altera os Decretos nº 2.125, 2.126, 2.127 e 2.130, de 30 de março de 2021.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o contido no processo nº 8.658.385-2/2021,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 3.534, de 2023.)

Art. 1º O Decreto nº 2.125, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 6º As alterações dos limites fixados pela programação financeira estabelecida pelo Decreto nº 33, de 5 de janeiro de 2021 para as despesas de custeio, solicitadas via ofício ou e-mail à Secretaria Municipal de Finanças, somente poderão ser executadas e disponibilizadas por esta após a aprovação pela CADECA e cumprimento do disposto no art. 4º deste Decreto.

Parágrafo único. As solicitações financeiras para empenho de despesas do grupo de natureza de despesa 3 “outras despesas correntes”, até o limite da programação financeira prevista no caput, serão autorizadas da seguinte forma:

I - valor igual ou inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mediante avaliação e aprovação da Superintendência de Planejamento, Orçamento e Tesouro por meio do Sistema de Solicitações Financeiras - SISOL;

II - valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) até R$500.000,00 (quinhentos mil reais) mediante avaliação, aprovação e assinatura expressa dos Secretários Municipais de Finanças e de Governo no documento de solicitação financeira da respectiva despesa;

III - valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante avaliação, aprovação e assinatura expressa dos Secretários Municipais de Finanças e de Governo, e ratificação do Chefe do Poder Executivo no documento de solicitação financeira da respectiva despesa.

Art. 7º O disposto no artigo anterior não se aplica às seguintes despesas:

I - orçamentárias, conforme tabela de codificação das fontes de recursos para o exercício de 2021, estabelecida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás: 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129 e respectivas derivações de superávit financeiro;

II - despesas apropriadas nos elementos de despesa 08, 13, 14, 19, 36 (subelementos 07, 09 e 45), 39 (subelementos 43, 44, 58 e 66), 41, 43, 45, 46, 47, 48, 49 e 91.” (NR)

Art. 2º O Decreto nº 2.126, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 6º As alterações dos limites fixados pela programação financeira estabelecida pelo Decreto nº 33, de 5 de janeiro de 2021 para as despesas de pessoal, solicitadas via ofício ou e-mail à Secretaria Municipal de Finanças, somente poderão ser executadas e disponibilizadas por esta após a aprovação pela CADEPE e cumprimento do disposto no art. 4º deste Decreto.” (NR)

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 3.534, de 2023.)

Art. 3º O Decreto nº 2.127, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 6º As alterações dos limites fixados pela programação financeira estabelecida pelo Decreto nº 33, de 5 de janeiro de 2021 para as despesas de investimentos, solicitadas via ofício ou e-mail à Secretaria Municipal de Finanças, somente poderão ser executadas e disponibilizadas por esta após a aprovação pelo PROGOVI e cumprimento do disposto no art. 4º deste Decreto.

Parágrafo único. As solicitações financeiras para empenho de despesas do grupo de natureza de despesa 4 “investimentos”, até o limite da programação financeira prevista no caput, serão autorizadas da seguinte forma:

I - valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mediante avaliação e aprovação da Superintendência de Planejamento, Orçamento e Tesouro por meio do Sistema de Solicitações Financeiras - SISOL;

II - valor superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante avaliação, aprovação e assinatura expressa dos Secretários Municipais de Finanças e de Governo no documento de solicitação financeira da respectiva despesa;

III - valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante avaliação, aprovação e assinatura expressa dos Secretários Municipais de Finanças e de Governo, e ratificação expressa do Chefe do Poder Executivo no documento de solicitação financeira da respectiva despesa.

Art. 7º O disposto no artigo anterior não se aplica às seguintes despesas discriminadas, conforme tabela de codificação das fontes de recursos para o exercício de 2021, estabelecida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás: 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129 e respectivas derivações de superávit financeiro.” (NR)

Art. 4º O Decreto nº 2.130, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º .................................................

...............................................................

Parágrafo único. A proposta que se enquadre no inciso IV deste artigo deverá ser submetida previamente à Secretaria Municipal de Finanças, para análise e emissão de parecer técnico conclusivo quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida e ao cumprimento das normas legais vigentes.” (NR)

Art. 5º Ficam revogados:

I - o art. 5º do Decreto nº 2.126, de 30 de março de 2021;

II - o art. 3º do Decreto nº 2.130, de 30 de março de 2021.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de abril de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7536 de 22/04/2021.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO DECRETO Nº 2.516/2021

O presente Decreto altera os Decretos de nº 2.125, 2.126, 2.127 e 2.130, publicados em 30 de março de 2021, que instituem no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia, respectivamente, a Câmara de Acompanhamento de Despesas com Custeio Administrativo - CADECA, a Câmara de Acompanhamento de Despesas com Pessoal - CADEPE, e Programa de Governança e Organização do Desenvolvimento Integrado do Município de Goiânia - PROGOVI, e estabelece normas e diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de decreto ou projeto de lei ao Prefeito.

As alterações se referem aos critérios, bem como à metodologia de alteração dos limites fixados na programação financeira da Administração Pública Municipal. Segrega por faixas de valores de pequena monta e limita à apreciação da Secretaria de Finanças aquelas despesas que representam grandes volumes, porém, com pouco impacto financeiro aos recursos públicos municipais.

O texto leva ao crivo da Secretaria de Governo e ao Chefe do Poder Executivo Municipal as despesas que efetivamente fazem diferença no montante dos recursos disponíveis e que estrategicamente afetam a gestão governamental.

Desta forma, o texto de decreto elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças objetiva, ainda, proporcionar celeridade ao procedimento, delimitando o custeio da máquina pública, ao excetuar as despesas continuadas de caráter obrigatório, as quais não são efetivamente de custeio da Administração, tais como: obrigações tributárias, previdenciárias, contribuições patronais do plano de saúde do servidor público municipal, repasse de auxílios, sentenças judiciais, serviços cartorários, custas judiciais, dentre outros.

Proporcionou, ainda, como proposta de melhoria para operacionalização do disposto nos decretos alterados, as discriminações das referências de fontes de recurso, nos termos previstos na tabela de codificação das fontes de recursos para o exercício de 2021, estabelecida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, e pelo Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público.

Ainda sobre a tabela de codificação de fontes, foram incluídas como exceção de autorizo das pastas financeira e de governo as despesas referentes ao custeio nas áreas de saúde e educação, sem, contudo, alterar os demais critérios previstos no texto original, haja vista que tais despesas devem ter prioridades nas suas realizações, para o devido alcance dos limites constitucionais estabelecidos para aplicação nessas áreas.

Pelo exposto, diante da necessidade de aprimoramento e adequação dos atos normativos já publicados à rotina financeira deste Município, de modo a otimizar os atos, dar celeridade à execução orçamentária e financeira dos órgãos ou entidades, bem como atender ao previsto nas orientações e determinações dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Municipal, justifica-se a edição do presente ato.

ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA

Secretário Municipal de Governo