Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 466, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 2.125, de 30 de março de 2021 e o Decreto nº 2.127, de 30 de março de 2021.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo SEI nº 22.27.000002142-7,

DECRETA:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 3.534, de 2023.)

Art. 1º O Decreto nº 2.125, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituída a Câmara de Acompanhamento de Despesas com Custeio Administrativo e Investimento no Poder Executivo municipal - CADECI, com o objetivo de:

I - aprimorar a gestão do gasto público com custeio administrativo e de investimento;

II - aprimorar e integrar processos de custeio administrativo e de investimento, priorizando a qualidade, a economia e a inovação;

.......................................................................

Parágrafo único. Ficam excluídos da análise da CADECI os gastos com pessoal." (NR)

"Art. 2º A CADECI exercerá as seguintes atividades:

I - avaliação dos gastos com custeio administrativo e de investimento;

II - elaboração de propostas para o aperfeiçoamento das ações e dos atos normativos relativos a custeio administrativo e de investimento, para obtenção de resultados mais eficientes;

III - análise das oportunidades de economia em processos relativos a custeio administrativo e de investimento;

IV - realizar o monitoramento das políticas públicas, programas e metas prioritárias estabelecidas pelo Prefeito de Goiânia; e

.............................................................." (NR)

"Art. 3º A CADECI será composta por representantes dos seguintes órgãos:

.......................................................................

§ 1º Os membros titulares e os suplentes da CADECI serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º A designação nominal dos respectivos suplentes da CADECI deverá ser publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia - Eletrônico.

........................................................................

§ 4º A coordenação da CADECI será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Finanças e, na sua ausência ou impedimentos, pelo seu suplente.

..............................................................." (NR)

"Art. 4º As decisões da CADECI deverão ser submetidas ao Chefe do Poder Executivo para ratificação expressa e formal." (NR)

"Art. 5º As deliberações da CADECI ficarão adstritas às solicitações de créditos adicionais sem indicação de recurso destinadas a atender despesas com custeio e investimento:

§ 1º As solicitações de que trata o caput, serão atendidas, desde que:

I - precedidas de motivação expressa dos titulares dos órgãos e entidades interessados;

II - os titulares interessados compareçam à reunião da CADECI para deliberação do pleito;

III - sejam aprovadas pela CADECI; e

IV - seja cumprido o disposto no art. 4º deste Decreto.

§ 2º As solicitações de créditos adicionais com indicação ou sem indicação de recursos, cujo o destino seja do grupo de naturezas de despesas 4 - investimentos, serão analisadas quanto a prioridade estabelecida pelo PROGOVI."(NR)

"Art. 6º As solicitações financeiras para empenho de despesas do grupo de natureza de despesas 3 - outras despesas correntes e do grupo de natureza de despesas 4 - investimentos, até o limite da programação financeira prevista no caput, serão autorizadas da seguinte forma:

I - valor igual ou inferior a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil, vinte reais e quarenta e um centavos), mediante avaliação e aprovação da Superintendência de Planejamento, Orçamento e Tesouro, por meio do Sistema de Solicitações Financeiras - SISOL;

II - valor superior a R$ R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil, vinte reais e quarenta e um centavos) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante avaliação e aprovação do titular da Secretaria Municipal de Finanças da Solicitação Financeira da respectiva despesa; e

III - valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante avaliação e aprovação do titular da Secretaria Municipal de Finanças, e ratificação pelo Chefe do Poder Executivo da Solicitação Financeira da respectiva despesa.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se às novas contratações e/ou aquisições, despesas com apostilamento e aditivos."(NR)

"Art. 7º O disposto no art. 6º deste Decreto não se aplica às seguintes despesas:

I - orçamentárias, conforme tabela de codificação das fontes de recursos para o exercício de 2021 e subsequentes, estabelecida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás: 107, 109, 114, 115, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 136, 137, 158, 177, 180, 181, 182 e respectivas derivações de superavit financeiro; e

II - despesas apropriadas nos elementos de despesa 08, 13, 14, 19, 36 (subelementos 07, 09 e 45), 39 (subelementos 43, 44, 58, 66 e 81), 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 91 e 92 (subelemento 01).” (NR)

"Art. 8º A Secretaria Executiva da CADECI será exercida pela Secretaria Municipal de Finanças.

......................................................................." (NR)

"Art. 9º Compete à Secretaria Executiva da CADECI:

I - receber, instruir e encaminhar aos membros da CADECI as propostas destinadas à Câmara;

II - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros da CADECI;

III - comunicar aos membros da CADECI a data, hora e local das reuniões ordinárias e extraordinárias, que podem ser presenciais ou realizadas por meio eletrônico;

IV - providenciar a publicação das atas e das resoluções da CADECI no Diário Oficial do Município de Goiânia - Eletrônico e disponibilizar em site oficial do Poder Executivo municipal; e

V - exercer outras atividades administrativas necessárias para a realização dos trabalhos da CADECI." (NR)

"Art. 10. A participação dos membros e demais servidores na CADECI não será remunerada." (NR)

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 3.534, de 2023.)

Art. 2º O Decreto nº 2.127, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .......................................................................

I - Escritório de Prioridades Estratégicas;

..................................................................................

V - Secretaria Municipal de Finanças.

§ 1º O PROGOVI será coordenado pelo Escritório de Prioridades Estratégicas, que editará os atos complementares necessários ao efetivo cumprimento do disposto neste Decreto.

..........................................................................." (NR)

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 3.534, de 2023.)

Art. 3º Ficam revogados:

I - do Decreto nº 2.125, de 2021:

a) os incisos I, II e III do parágrafo único do art. 6º; e

b) o parágrafo único do art. 9º; e

II - do Decreto nº 2.127, de 2021:

a) o inciso VI do caput do art. 2º;

b) o inciso II do § 1º do art. 2º; e

c) os arts. 5º, 6º e 7º.

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 3.534, de 2023.)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 02 de fevereiro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7978 de 02/02/2023.

Exposição de Motivos do Decreto nº 466/2023

Goiânia, 02 de fevereiro de 2023.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1    Submetemos à consideração de Vossa Excelência a proposta de alteração dos Decretos nº 2.125 e nº 2.127, ambos publicados em 30 de março de 2021, que dispõem, respectivamente, sobre a Câmara de Acompanhamento de Despesas com Custeio Administrativo - CADECA e o Programa de Governança e Organização do Desenvolvimento Integrado do Município de Goiânia - PROGOVI, no âmbito do Município de Goiânia.

2    A alteração normativa objetiva promover maior celeridade nos processos relacionados às políticas públicas de saúde e educação, bem como de investimentos e manutenção dos setores públicos, no âmbito do Município de Goiânia. Por conseguinte, pretende-se modificar a denominação da Câmara de Acompanhamento de Despesas com Custeio Administrativo - CADECA para Câmara de Acompanhamento de Despesas com Custeio Administrativo e Investimentos - CADECI.

3    Além disso, a proposta objetiva proporcionar celeridade ao procedimento, delimitando o custeio da máquina pública, ao excetuar as despesas custeadas com fontes de recursos federais referentes à transferências constitucionais específicas da Saúde e Educação, dentre outros, bem assim as despesas continuadas de caráter obrigatório, as quais não são efetivamente de custeio da administração pública municipal pois trata-se de despesas imprescindíveis para a arrecadação do Município, tais como: obrigações tributárias, previdenciárias, contribuições patronais do plano de saúde do servidor público municipal, repasse de auxílios, sentenças judiciais, serviços cartorários, custas judiciais e tarifas bancárias.

4    Vale consignar que a medida tem como foco, também, a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro deste Município, na medida em que o órgão municipal de finanças promoverá a análise dos ajustes necessários a serem realizados quanto às despesas programadas até o final do exercício.

5    A propositura, ainda, visa a alteração do Decreto nº 2.127, de 2021, para acrescentar o Escritório de Prioridades Estratégicas na composição do Programa de Governança e Organização do Desenvolvimento Integrado do Município de Goiânia – PROGOVI, bem como conferir ao mencionado órgão a coordenação do PROGOVI no lugar da Secretaria Municipal de Finanças, tendo em vista as atribuições daquele órgão quanto ao acompanhamento dos investimentos prioritários da gestão. Ficando a cargo da Secretaria Municipal de Finanças, a análise financeira e orçamentária quanto as despesas.

6    À vista disso, faz-se indispensável a edição do ato normativo proposto para aprimoramento e adequação dos decretos já existentes, com vistas a valorizar a contribuição de cada órgão na concretização da gestão por resultados, inserindo-o em projeto comum de busca de eficiência e eficácia organizacional, com a formação de equipes e organizações de programas e ações, cuja finalidade é atender ao interesse público. Além de dar agilidade à execução orçamentária e financeira dos órgãos ou entidades, bem como atender ao previsto nas orientações e determinações dos órgão de controle interno e externo.

7    Essas, Excelentíssimo Senhor Prefeito, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de ato normativo à consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES

Secretário Municipal de Finanças