Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
Altera o Decreto n° 2.127, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre a criação, as competências e o funcionamento do Programa de Governança e Organização do Desenvolvimento Integrado do Município de Goiânia – PROGOVI.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV, e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 3.534, de 2023.)
Art. 1º O Decreto nº 2.127, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º ..........................................................
........................................................................
VI - Chefia de Gabinete do Prefeito; e
..............................................................” (NR)
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 3.534, de 2023.)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de julho de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7598 de 20/07/2021.