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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 634, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 2.124, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance Público no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia; o Decreto nº 2.125, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre a instituição, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia, da Câmara de Acompanhamento de Despesas com Custeio Administrativo – CADECA e dá outras providências; o Decreto nº 2.126, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre a instituição, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, sobre a Câmara de Acompanhamento de Despesas com Pessoal - CADEPE e dá outras providências; e o Decreto nº 2.127, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre a criação, as competências e o funcionamento do Programa de Governança e Organização do Desenvolvimento Integrado do Município de Goiânia – PROGOVI.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia;

DECRETA:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 3.534, de 2023.)

Art. 1º O Decreto nº 2.124, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º O CCMGP é composto pelos titulares dos seguintes órgãos e unidades, como membros permanentes:

I - Escritório de Prioridades Estratégicas, na qualidade de Coordenador do CCMGP;

........................................................” (NR)

“Art. 10. ........................................................

...................................................................

VI - publicar suas atas e relatórios em sítio eletrônico do Escritório de Prioridades Estratégicas;

........................................................” (NR)

Art. 12. A Secretaria Executiva do CCMGP será exercida pelo Chefe de Gabinete do Escritório de Prioridades Estratégicas ou por outro servidor que o Coordenador do Conselho designar.

Parágrafo único. .........................................

.....................................................................

V- disponibilizar as atas e as resoluções do CCMGP em sítio eletrônico do Escritório de Prioridades Estratégicas;

...........................................................” (NR)

Art. 21. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal estão autorizados a conceder acesso a suas bases de dados e informações para a Secretaria Executiva de Governança do Escritório de Prioridades Estratégicas, observadas as restrições legais de acesso à informação.” (NR)

Art. 25. .........................................................

.......................................................................

Parágrafo único. A instituição de programas de integridade, de que trata o caput, deve ser realizada sob coordenação do Escritório de Prioridades Estratégicas e da Controladoria-Geral do Município de Goiânia.” (NR)

“Art. 26. O Escritório de Prioridades Estratégicas, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto e, mediante consulta ao CCMGP, deve estabelecer prazos e procedimentos necessários a conformação, execução e monitoramento de programas de integridade dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Goiânia.” (NR)

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 3.534, de 2023.)

Art. 2º O Decreto nº 2.125, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º...........................................................

I - Escritório de Prioridades Estratégicas;

.........................................................................

§ 1º A suplência dos membros da CADECA será exercida por servidores indicados pelos membros titulares dos órgãos que compõem a Câmara, mediante ofício dirigido ao Secretário do Escritório de Prioridades Estratégicas e deverão ser apresentados formalmente na primeira reunião.

.........................................................................

§ 3º A substituição de membro suplente deverá se dar por solicitação formal do membro titular, dirigida ao Secretário do Escritório de Prioridades Estratégicas, a quem competirá sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia.

§ 4º A coordenação da CADECA será exercida pelo titular do Escritório de Prioridades Estratégicas e, na sua ausência ou impedimentos, pelo seu suplente formalmente designado.

........................................................................” (NR)

“Art. 6º ...................................................................

Parágrafo único. .......................................................

...................................................................................

II - valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) mediante avaliação, aprovação e assinatura expressa dos Secretários Municipais de Finanças e do Escritório de Prioridades Estratégicas no documento de solicitação financeira da respectiva despesa;

III - valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante avaliação, aprovação e assinatura expressa dos Secretários Municipais de Finanças e do Escritório de Prioridades Estratégicas, e ratificação do Chefe do Poder Executivo no documento de solicitação financeira da respectiva despesa.” (NR)

Art. 8º A Secretaria-Executiva da CADECA será exercida pelo Escritório de Prioridades Estratégicas.

Parágrafo único. O Secretário do Escritório de Prioridades Estratégicas designará formalmente o secretário-executivo.” (NR)

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 3.534, de 2023.)

Art. 3º O Decreto nº 2.126, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º...............................................................

I - Secretário Municipal do Escritório de Prioridades Estratégicas;

..................................................................”(NR)

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 3.534, de 2023.)

Art. 4º O Decreto nº 2.127, de 30 de março de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º...............................................................

I - Escritório de Prioridades Estratégicas;

.............................................................................

§ 1º O PROGOVI será coordenado pelo Escritório de Prioridades Estratégicas, que editará os atos complementares necessários ao efetivo cumprimento do disposto neste Decreto.

..................................................................”(NR)

“Art. 6º ..............................................................

.............................................................................

II - valor superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante avaliação, aprovação e assinatura expressa dos Secretários Municipais de Finanças e do Escritório de Prioridades Estratégicas no documento de solicitação financeira da respectiva despesa;

III - valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante avaliação, aprovação e assinatura expressa dos Secretários Municipais de Finanças e do Escritório de Prioridades Estratégicas, e ratificação expressa do Chefe do Poder Executivo no documento de solicitação financeira da respectiva despesa.”(NR)

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 3.534, de 2023.)

Art. 5º Fica revogado o inciso VII do art. 9º do Decreto nº 2.124, de 2021.

Art. 6º (Revogado pelo Decreto nº 3.534, de 2023.)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de fevereiro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7745 de 21/02/2022


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO DECRETO Nº 634/2021

Goiânia, 21 de fevereiro de 2022.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1   Submetemos à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de alteração dos Decretos nº 2.124, nº 2.125, nº2.126 e nº 2.127, de 30 de março de 2021, os quais dispõem, respectivamente: sobre a Política de Governança Pública e Compliance Público no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia; sobre a instituição, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia, da Câmara de Acompanhamento de Despesas com Custeio Administrativo – CADECA e dá outras providências; sobre a instituição, no âmbito da Administração Direta e indireta do Poder Executivo, sobre a Câmara de Acompanhamento de Despesas com Pessoal - CADEPE e dá outras providências e sobre a criação, as competências e o funcionamento do Programa de Governança e Organização do Desenvolvimento Integrado do Município de Goiânia – PROGOVI.

2   A alteração se mostra imprescindível para conferir maior eficiência ao serviço prestado pela administração pública municipal, pois cuida de conferir ao Escritório de Prioridades Estratégicas as atribuições antes previstas para a Secretaria Municipal de Governo, em face do que dispõe o inciso IX do art. 31 e o art. 37 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, in verbis:

Art. 31. Os órgãos e entidades da Administração Municipal de que trata essa Lei Complementar deverão observar as normas e orientações emanadas pelos seguintes órgãos centrais do sistema:

...............................................

IX - do Escritório de Prioridades Estratégicas quanto às orientações de gestão por processos e resultados, análise de políticas públicas, modernização, desburocratização.

..............................................

Art. 37. Ao Escritório de Prioridades Estratégicas compete, dentre outras atribuições regulamentares:

I - o planejamento, gerenciamento e implementação dos projetos de grandes relevâncias de gestão e de governo e demandas sociais priorizadas na ação governamental;

II - o monitoramento, controle e acompanhamento das execuções das ações designadas pelo Chefe do Poder Executivo;

III - a propositura, o gerenciamento e o acompanhamento dos projetos e ações previstas no plano de governo;

IV - a implementação de projetos que objetivam levar ao cidadão goianiense a melhor qualidade de vida através da eficácia e eficiência dos serviços prestados pela Administração;

V - o acompanhamento junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal da execução dos projetos prioritários da gestão, podendo requisitar informações e providências necessárias à sua execução;

VI - o acompanhamento dos programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município;

VII - a elaboração de projetos em articulação com os demais órgãos da administração direta e indireta;

VIII - o acompanhamento à eficiente prestação de contas dos convênios e contratos firmados pela Administração Pública Municipal no âmbito de sua atuação;

IX - a estruturação de Parcerias Público Privadas (PPP) no âmbito do município;

X - a gestão dos contratos de resultados firmados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e os órgãos e entidades municipais, mediante o estabelecimento de metas, indicadores e acompanhamento dos resultados das ações realizadas pelas partes;

XI - o acompanhamento e a avaliação sistemática do desempenho dos órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas, atividades, contratos e convênios;

XII - a gestão das ações de modernização, desburocratização, organização e estruturação de órgãos e entidades da Administração Municipal;

XIII - a implementação, coordenação e o estabelecimento de diretrizes da Gestão por Processos no Município;

XIV - a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de processos, documentos e correspondências, através da Gestão por Processos;

XV - a avaliação das políticas públicas no Município.

3   A alteração proposta visa atender o modelo de gestão por resultados da administração pública municipal, com foco na padronização, modernização e desburocratização dos seus atos, procedimentos e serviços, através da gestão por projetos, baseada em resultados como a matriz de governo, com o objetivo associar sistematicamente as ações dos órgãos e entidades públicas ao cumprimento de metas e resultados voltados ao interesse do cidadão.

4    Destarte, ficará a cargo do Escritório de prioridades Estratégicas as ações antes previstas para a Secretaria Municipal de Governo no que se refere à Política de Governança Pública e Compliance Público, à Câmara de Acompanhamento de Despesas com Custeio Administrativo – CADECA, à Câmara de Acompanhamento de Despesas com Pessoal - CADEPE e ao Programa de Governança e Organização do Desenvolvimento Integrado do Município de Goiânia – PROGOVI.

5   Essas são as razões que justificam a edição do decreto por Vossa Excelência.

Respeitosamente,

ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA

Secretário Municipal de Governo