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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 4.061, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022

Institui o Comitê de Ações Prioritárias - CAP no Município de Goiânia. (Redação dada pelo Decreto nº 186, de 2023.)

Institui o Comitê de Acompanhamento de Obras Públicas Prioritárias - CAOPP no Município de Goiânia.

Nota: ver Decreto nº 607, de 2023 - membros do CAP.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto no art. 39 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; no Decreto nº 2.127, de 30 de março de 2021, e o contido no Processo SEI nº 22.27.000002516-3,

DECRETA:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 3.461, de 2023.)

Art. 1º Este Decreto institui o Comitê de Ações Prioritárias - CAP, instância colegiada de caráter deliberativo e assertivo, no âmbito do Município de Goiânia. (Redação dada pelo Decreto nº 186, de 2023.)

Art. 1º Este Decreto institui o Comitê de Acompanhamento de Obras Públicas Prioritárias, instância colegiada de caráter deliberativo e assertivo, no âmbito do Município de Goiânia.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 3.461, de 2023.)

Art. 2º Compete ao Comitê de Ações Prioritárias: (Redação dada pelo Decreto nº 186, de 2023.)

Art. 2º Compete ao Comitê de Acompanhamento de Obras Públicas Prioritárias:

I - acompanhar as obras desde a contratação até o fim de suas execuções;

II - acionar o Programa de Governança de Organização do Desenvolvimento Integrado do Município de Goiânia - PROGOVI quando houver ocorrências que possam alterar o cronograma de execução;

III - elaborar novo cronograma para finalização das obras de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - supervisionar e controlar o fluxo financeiro respectivo de cada obra;

V - elaborar relatórios de acompanhamento e mantê-los atualizados; (Redação dada pelo Decreto nº 186, de 2023.)

V - elaborar relatórios de acompanhamento e mantê-los atualizados; e

VI - deliberar de forma concomitante ao PROGOVI sobre as obras públicas; e (Redação dada pelo Decreto nº 186, de 2023.)

VI - deliberar concomitante ao PROGOVI sobre as obras públicas.

VII - coordenar, até a conclusão completa de cada ação, todas as fases dos projetos desenvolvidos no âmbito do Programa Goiânia Adiante. (Redação dada pelo Decreto nº 186, de 2023.)

VII - coordenar, até a conclusão completa de cada ação, todas as fases dos projetos desenvolvidos no âmbito do Programa Goiânia Adiante. (Incluído pelo Decreto nº4.455, de 2022.)

§ 1º Na hipótese do inciso VII do caput deste artigo, o Comitê de Ações Prioritárias poderá solicitar, a qualquer tempo, dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de Goiânia, a disponibilização imediata de servidores, efetivos ou comissionados, por meio de atos como remanejamento, disposição ou convocação, para atuarem nas ações relacionadas ao Programa Goiânia Adiante. (Redação dada pelo Decreto nº 186, de 2023.)

Parágrafo único. Na hipótese do inciso VII do caput deste artigo, o Comitê de Acompanhamento de Obras Públicas Prioritárias poderá solicitar, a qualquer tempo, dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de Goiânia, a disponibilização imediata de servidores, efetivos ou comissionados, por meio de atos como remanejamento, disposição ou convocação, para atuarem nas ações relacionadas ao Programa Goiânia Adiante. (Incluído pelo Decreto nº4.455, de 2022.)

§ 2º Os processos acompanhados pelo Comitê de Ações Prioritárias terão prioridade de tramitação sobre todos os órgãos ou entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia. (Incluído pelo Decreto nº 186, de 2023.)

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 3.461, de 2023.)

Art. 3º O Comitê de Ações Prioritárias será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades, designados pelo Chefe do Poder Executivo: (Redação dada pelo Decreto nº 604, de 2023.)

Art. 3º O Comitê de Ações Prioritárias, será composto pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 186, de 2023.)

Art. 3º O Comitê de Acompanhamento de Obras Públicas Prioritárias - CAOPP, será composto pelos seguintes membros:

I - órgão municipal de finanças; (Redação dada pelo Decreto nº 604, de 2023.)

I - titular do órgão municipal de finanças;

II - órgão municipal de administração; (Redação dada pelo Decreto nº 604, de 2023.)

II - titular do órgão municipal de administração; (Redação dada pelo Decreto nº 571, de 2023.)

II - titular do órgão municipal de administração; e

III - Chefia de Gabinete do Prefeito; (Redação dada pelo Decreto nº 604, de 2023.)

III - titular da Chefia de Gabinete do Prefeito; (Redação dada pelo Decreto nº 571, de 2023.)

III - Chefe de Gabinete do Prefeito.

IV - órgão municipal de infraestrutura urbana; (Redação dada pelo Decreto nº 604, de 2023.)

IV - titular do órgão municipal de infraestrutura urbana; (Incluído pelo Decreto nº 571, de 2023.)

V - órgão municipal de educação; (Redação dada pelo Decreto nº 604, de 2023.)

V - titular do órgão municipal de educação; (Incluído dada pelo Decreto nº 571, de 2023.)

VI - órgão municipal de mobilidade urbana; (Redação dada pelo Decreto nº 604, de 2023.)

VI - titular do órgão municipal de mobilidade urbana; (Incluído dada pelo Decreto nº 571, de 2023.)

VII - Procuradoria-Geral do Município; (Redação dada pelo Decreto nº 604, de 2023.)

VII - titular da Procuradoria-Geral do Município; e (Incluído dada pelo Decreto nº 571, de 2023.)

VIII - órgão municipal de controle interno; (Redação dada pelo Decreto nº 604, de 2023.)

VIII - titular do órgão municipal de controle interno. (Incluído dada pelo Decreto nº 571, de 2023.)

IX - entidade municipal do meio ambiente; (Redação incluída pelo Decreto nº 604, de 2023.)

X - órgão municipal de comunicação; (Redação incluída pelo Decreto nº 604, de 2023.)

XI - órgão municipal de saúde; (Redação incluída pelo Decreto nº 604, de 2023.)

XII - órgão municipal de tecnologia; (Redação incluída pelo Decreto nº 604, de 2023.)

XIII - Escritório de Prioridades Estratégicas. (Redação incluída pelo Decreto nº 604, de 2023.)

Parágrafo único. Os membros de que tratam o caput deste artigo poderão designar representantes para substituí-los em suas ausências, por meio de ato publicado no Diário Oficial do Município - Eletrônico.

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 3.461, de 2023.)

Art. 4º A estruturação e a coordenação do Comitê ficará sob a responsabilidade do órgão municipal de finanças, e o acompanhamento das ações ficará sob a responsabilidade do órgão municipal de finanças e do órgão municipal de infraestrutura urbana. (Redação dada pelo Decreto nº 604, de 2023.)

Art. 4º A coordenação ficará sob a responsabilidade da Chefia de Gabinete do Prefeito e o acompanhamento das ações do CAP ficará sob a responsabilidade do órgão municipal de infraestrutura urbana. (Redação dada pelo Decreto nº 571, de 2023.)

Art. 4º A estruturação, a coordenação e o acompanhamento das ações do CAP ficarão sob a responsabilidade do órgão municipal de finanças. (Redação dada pelo Decreto nº 186, de 2023.)

Art. 4º A estruturação, a coordenação e o acompanhamento das ações do CAOPP ficarão sob a responsabilidade do órgão municipal de finanças.

§ 1º As decisões do CAP serão submetidas ao Chefe do Poder Executivo para conhecimento e ratificação expressa, a ser publicada no Diário Oficial do Município - Eletrônico. (Redação incluída pelo Decreto nº 604, de 2023.)

§ 2º O CAP divulgará mensalmente suas atas, relatórios e resoluções no Diário Oficial do Município de Goiânia - Eletrônico. (Redação incluída pelo Decreto nº 604, de 2023.)

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 3.461, de 2023.)

Art. 5º O CAP poderá, a qualquer tempo, convocar os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, com representação de caráter técnico, para subsidiar as atribuições previstas no art. 2º deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 186, de 2023.)

Art. 5º A CAOPP poderá, a qualquer tempo, convocar os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, com representação de caráter técnico, para subsidiar as atribuições previstas no art. 2º deste Decreto.

Parágrafo único. A convocação de que trata o caput deste artigo tem cunho obrigatório, sob pena de responsabilizações funcionais.

Art. 6º (Revogado pelo Decreto nº 3.461, de 2023.)

Art. 6º O CAP se reunirá conforme cronograma previamente definido em reunião, em caráter ordinário, e em caráter extraordinário sempre que convocado pela Coordenação. (Redação dada pelo Decreto nº 604, de 2023.)

Art. 6º O CAP divulgará suas atas, relatórios e resoluções no Diário Oficial do Município de Goiânia- Eletrônico, 2 (duas) vezes ao ano. (Redação dada pelo Decreto nº 186, de 2023.)

Art. 6º A CAOPP divulgará suas atas, relatórios e resoluções no Diário Oficial do Município de Goiânia-Eletrônico, 2 (duas) vezes ao ano.

Art. 7º (Revogado pelo Decreto nº 3.461, de 2023.)

Art. 7º A participação no Comitê de Ações Prioritárias é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 186, de 2023.)

Art. 7º A participação no Comitê de Acompanhamento de Obras Públicas Prioritárias - CAOPP é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 8º (Revogado pelo Decreto nº 3.461, de 2023.)

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 05 de outubro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7900 de 06/10/2022

Exposição de Motivos do Decreto nº 4.061/2022.

Goiânia, 05 de outubro de 2022.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1    Submeto à apreciação de Vossa Excelência a proposta de instituição do Comitê de Acompanhamento de Obras Públicas Prioritárias - CAOPP, no âmbito do Município de Goiânia, como forma de subsidiar o Programa de Governança de Organização do Desenvolvimento Integrado do Município de Goiânia - PROGOVI, criado pelo Decreto nº 2.127, de 30 de março de 2021.

2    A proposta encontra-se inserta no Processo SEI nº 22.27.000002516-3 e tem como objetivo o aprimoramento e otimização dos atos normativos já publicados à rotina financeira deste Município, de modo a otimizar e dar celeridade à execução orçamentária e financeira dos órgãos ou entidades na execução de obras prioritárias para o Município, e ainda, atender ao previsto nas orientações e determinações dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo municipal.

3    A instituição do Comitê de Acompanhamento de Obras Públicas Prioritárias é necessária para o cumprimento das competências atribuídas à Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do incisos XVII, XVIII, XXVII e XXVIII do art. 39 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e do Compliance público descrito no Decreto nº 2.127, de 2021 – PROGOVI e legislação aplicável.

4    A CAOPP constitui uma instância colegiada de caráter deliberativo, considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada, com atribuição precípua de promover o acompanhamento das obras desde a contratação até o fim de suas execuções.

5    Diante das inúmeras obras que estão sendo realizadas no Município, justifica-se a edição do presente ato, o que foi atestado pela Chefia da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Finanças, por meio do Parecer Jurídico nº 48/2022 (SEI nº 0460934), em que manifestou-se favorável à edição do presente ato normativo, observados os preceitos da legislação vigente.

6    Para o alcance das finalidades do órgão colegiado constituem suas atribuições: acompanhar as obras desde a contratação até o fim de suas execuções; acionar o Programa de Governança de Organização do Desenvolvimento Integrado do Município de Goiânia - PROGOVI quando houver ocorrências que possam alterar o cronograma de execução e, nestes casos, elaborar novo cronograma para finalização das obras; supervisionar e controlar o fluxo financeiro respectivo de cada obra; elaborar relatórios de acompanhamento e mantê-los atualizados; e deliberar concomitante ao PROGOVI sobre as obras públicas.

7    Assim, o Comitê irá assegurar a conformidade dos atos relativos à execução das obras prioritárias e proporcionar maior segurança com a diminuição de riscos.

8    Essas, Excelentíssimo Senhor Prefeito, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de ato normativo à consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES

Secretário Municipal de Finanças