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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 186, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 4.061, de 5 de outubro de 2022, para modificar a denominação de Comitê de Acompanhamento de Obras Públicas Prioritárias - CAOPP para Comitê de Ações Prioritárias - CAP.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo SEI nº 22.27.000003690-4,

DECRETA:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 3.461, de 2023.)

Art. 1º A ementa do Decreto nº 4.061, de 5 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Institui o Comitê de Ações Prioritárias - CAP no Município de Goiânia."

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 3.461, de 2023.)

Art. 2º O Decreto nº 4.061, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Este Decreto institui o Comitê de Ações Prioritárias - CAP, instância colegiada de caráter deliberativo e assertivo, no âmbito do Município de Goiânia."(NR)

"Art. 2º Compete ao Comitê de Ações Prioritárias:

……………………………………………..

V - elaborar relatórios de acompanhamento e mantê-los atualizados;

VI - deliberar de forma concomitante ao PROGOVI sobre as obras públicas; e

VII - coordenar, até a conclusão completa de cada ação, todas as fases dos projetos desenvolvidos no âmbito do Programa Goiânia Adiante.

§ 1º Na hipótese do inciso VII do caput deste artigo, o Comitê de Ações Prioritárias poderá solicitar, a qualquer tempo, dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de Goiânia, a disponibilização imediata de servidores, efetivos ou comissionados, por meio de atos como remanejamento, disposição ou convocação, para atuarem nas ações relacionadas ao Programa Goiânia Adiante.

§ 2º Os processos acompanhados pelo Comitê de Ações Prioritárias terão prioridade de tramitação sobre todos os órgãos ou entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia."(NR)

"Art. 3º O Comitê de Ações Prioritárias, será composto pelos seguintes membros:

…………………………………....."(NR)

"Art. 4º A estruturação, a coordenação e o acompanhamento das ações do CAP ficarão sob a responsabilidade do órgão municipal de finanças."(NR)

"Art. 5º O CAP poderá, a qualquer tempo, convocar os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, com representação de caráter técnico, para subsidiar as atribuições previstas no art. 2º deste Decreto.

…………………………………....."(NR)

"Art. 6º O CAP divulgará suas atas, relatórios e resoluções no Diário Oficial do Município de Goiânia- Eletrônico, 2 (duas) vezes ao ano."(NR)

"Art. 7º A participação no Comitê de Ações Prioritárias é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada."(NR)

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 3.461, de 2023.)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de janeiro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7970 de 23/01/2023.

Exposição de Motivos do Decreto Nº 186/2023

Goiânia, 23 de janeiro de 2023.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1   Submeto à apreciação de Vossa Excelência proposta de alteração do Decreto nº 4.061, de 5 de outubro de 2022, que instituiu o Comitê de Acompanhamento de Obras Públicas Prioritárias - CAOPP no Município de Goiânia, para modificar a denominação de Comitê de Acompanhamento de Obras Públicas Prioritárias - CAOPP para Comitê de Ações Prioritárias - CAP.

2   Aludida proposição encontra-se inserta no Processo SEI nº 22.27.000003690-4 e tem por escopo conferir nova terminologia ao Comitê, por conta da necessidade de adequação do seu nome, em observância às atribuições desenvolvidas no âmbito do referido grupo, as quais perpassam todas as áreas desta municipalidade.

3   Outrossim, releva consignar que o aludido Comitê constitui instância colegiada de caráter deliberativo responsável pela coordenação do maior programa de investimento municipal, denominado Goiânia Adiante, com recursos próprios investidos nas áreas de: a) infraestrutura e mobilidade; b) saúde; e c) educação.

4   A Chefia da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Finanças, por meio do Parecer Jurídico nº 119/2022 (SEI nº 0859580), manifestou-se pela viabilidade jurídica da proposição pelos seguintes argumentos:

..................................

Neste sentido, segundo o princípio do paralelismo das formas, a alteração ou revogação de um ato administrativo deve ser concretizada pela mesma forma do ato originário. Logo, correta, quanto à forma, a alteração do Decreto nº 4.061/22 através de outro Decreto.

Outrossim, o objeto da presente minuta insere-se dentro da competência legislativa do Município, visto que a matéria é de interesse local (artigo 30, I, da Constituição Federal), tendo sido observada, também, a competência normativa do Poder Executivo Municipal, uma vez que, nos termos do artigo 115, IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, compete privativamente ao Prefeito, no exercício do poder regulamentar, "sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução".

De mais a mais, cumpre asseverar que, nos termos do art. 7º, da minuta, "a participação no Comitê de Ações Prioritárias é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada", de modo que, aparentemente, não há reflexos ou impactos orçamentários e financeiros, e, consequentemente, não é necessário o atendimento dos requisitos previstos na legislação financeira, em especial o artigo 169, § 1º, da CF/88, e os artigos 15, 16, 17, 20 e 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal nº 101/00.

5   Assim, considerando a relevância e a abrangência das atribuições desenvolvidas no âmbito do Comitê, as quais não se restringem às obras, afigura-se imperioso a renomeação para Comitê de Ações Prioritárias - CAP.

6   Em síntese essas são as razões, Senhor Prefeito, pelas quais submeto à consideração de Vossa Excelência a presente minuta de decreto.

Respeitosamente,

VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES

Secretário Municipal de Finanças