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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 4.455, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 4.061, de 5 de outubro de 2022, para estabelecer competência ao Comitê de Acompanhamento de Obras Públicas Prioritárias - CAOPP, na coordenação do Programa Goiânia Adiante.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto no art. 39 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; no Decreto nº 2.127, de 30 de março de 2021, e o contido no Processo SEI nº 22.27.000003076-0,

DECRETA:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 3.461, de 2023.)

Art. 1º O Decreto nº 4.061, de 5 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .............................................

..........................................................

VII - coordenar, até a conclusão completa de cada ação, todas as fases dos projetos desenvolvidos no âmbito do Programa Goiânia Adiante.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso VII do caput deste artigo, o Comitê de Acompanhamento de Obras Públicas Prioritárias poderá solicitar, a qualquer tempo, dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de Goiânia, a disponibilização imediata de servidores, efetivos ou comissionados, por meio de atos como remanejamento, disposição ou convocação, para atuarem nas ações relacionadas ao Programa Goiânia Adiante.” (NR)

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 3.461, de 2023.)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 09 de novembro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7921 de 10/11/2022

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO DECRETO Nº 4.455/2022

Goiânia, 09 de novembro de 2022.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1    Submeto à apreciação de Vossa Excelência a proposta de alteração do Decreto nº 4.061, de 5 de outubro de 2022, para estabelecer competência ao Comitê de Acompanhamento de Obras Públicas Prioritárias - CAOPP, na coordenação do Programa Goiânia Adiante.

2    A proposta encontra-se inserta no Processo SEI nº 22.27.000003076-0 e tem como objetivo o aprimoramento e otimização do acompanhamento, pelo Comitê, das obras realizadas no âmbito do maior programa de investimento municipal, denominado Goiânia Adiante, sobretudo buscando otimizar e dar celeridade à execução orçamentária e financeira dos órgãos ou entidades na execução de obras prioritárias para o Município, e ainda, atender ao previsto nas orientações e determinações dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo municipal.

3    A inclusão desta competência ao referido Comitê será fundamental no cumprimento das competências atribuídas à Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e legislação aplicável.

4    A CAOPP constitui uma instância colegiada de caráter deliberativo, cuja prestação de serviço público é considerada relevante e não remunerada, com atribuição precípua de promover o acompanhamento das obras desde a contratação até o fim de suas execuções.

5    Desta forma, em vista das inúmeras obras que serão realizadas no âmbito do Goiânia Adiante, a edição do presente ato é plenamente justificável e atende ao interesse público, na medida que visa implementar importantes obras no Município de Goiânia, em benefício da comunidade local.

6    Para tanto, além das demais atribuições concernentes ao Comitê, o mesmo coordenará, até a conclusão completa de cada ação, todas as fases dos projetos desenvolvidos no âmbito do referido programa.

7    Assim, a coordenação deste programa pelo Comitê assegurará a conformidade dos atos relativos à execução das obras prioritárias e proporcionará maior segurança e a diminuição de riscos.

8    Essas são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de ato normativo à consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES

Secretário Municipal de Finanças