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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 607, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

Nomeia membros para compor o Comitê de Ações Prioritárias - CAP.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o Decreto nº 4.061, de 5 de outubro de 2022, e à vista do contido no Processo Eletrônico nº 23.27.000000866-3,

DECRETA:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 3.461, de 2023.)

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Comitê de Ações Prioritárias - CAP, instância colegiada de caráter deliberativo e assertivo, no âmbito do Município de Goiânia, os seguintes membros:

I - órgão municipal de finanças: Vinícius Henrique Pires Alves, matrícula nº 1487353.

II - órgão municipal de administração: Denes Pereira Alves, matrícula nº 945005.

III - Chefia de Gabinete do Prefeito: José Alves Firmino, matrícula nº 923699.

IV - órgão municipal de infraestrutura urbana: Denes Pereira Alves, matrícula nº 945005.

V - órgão municipal de educação: Wellington de Bessa Oliveira, matrícula nº 1446550.

VI - órgão municipal de mobilidade urbana: Horácio Mello e Cunha Santos, matrícula nº 239950.

VII - Procuradoria-Geral do Município: Marcos Aurélio Egídio da Silva, matrícula nº 1520903.

III - órgão municipal de controle interno: Gustavo Alves Cruvinel, matrícula nº 1438484.

IX - entidade municipal do meio ambiente: Luan Deodato Machado Alves, matrícula nº 1039709.

X - órgão municipal de comunicação: Realle Aurélio Palazzo Martini, matrícula nº 1515861.

XI - órgão municipal de saúde: Durval Ferreira Fonseca Pedroso, matrícula nº 1438468.

XII - órgão municipal de tecnologia: Hemmanoel Feitosa e Silva, matrícula nº 533335.

XIII - Escritório de Prioridades Estratégicas: Rafael Lúcio de Souza Olinto Meirelles, matrícula nº 716677.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 3.461, de 2023.)

Art. 2º A função de membro do Comitê de Ações Prioritárias não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 3.461, de 2023.)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de fevereiro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7986 de 14/02/2023.