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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 4.605, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Nomeia membros para compor a Comissão de Projetos Culturais – CPC.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o Decreto nº 2.596, de 22 de setembro de 2003, e à vista do contido no Processo nº 8.920.998-6/2021, resolve:

Art. 1º Nomear para compor a Comissão de Projetos Culturais – CPC, os membros abaixo discriminados:

I - Representante do Conselho Municipal de Cultura: Eduardo Pereira de Souza, CPF nº 664.441.521-00. (Redação dada pelo Decreto nº 2028, de 2023.)

I - representante do Conselho Municipal de Cultura:

a) Gennyson Ponce Machado – CPF nº 281.880.801-44; e

II - representante da Secretaria Municipal de Cultura:

a) Edelweiss Vieira Prego – CPF nº 530.682.111-15; e

III - representante da Secretaria Municipal de Finanças:

a) Rose Mary da Silva Zaquia – CPF nº 290.463.001-53; e

IV - representantes de segmentos culturais do Município de Goiânia:

a) Lessandra Maione Figueredo, CPF nº 836.041.621-49 (Redação dada pelo Decreto nº 2.534, de 2023.)

a) Alex Gomes Gontijo - CPF nº 719.436.921-49; (Redação dada pelo Decreto nº 911, de 2023.)

a) Carlos Antonio Brandão – CPF nº 117.562.841-72; e

b) Marcos Vinícius Vieira Amaral – CPF nº 058.300.171-80;

c) Vinícius Lorran Reis Cabral - CPF nº 033.881.841-35 (Redação dada pelo Decreto nº 3.375, de 2022.)

c) Letícia Santana de Andrade – CPF nº 001.318.611-66;

d) Adriana Alves Ferreira Godinho - CPF nº 548.022.531-68 (Redação dada pelo Decreto nº 3.375, de 2022.)

d) Itamar Rodrigues Vieira Neto – CPF nº 732.899.651-04;

e) Racilba Helena Camilo – CPF nº 300.376.621-04;

f) Laura Stefanny Melo da Silva Vieira - CPF nº 703.270.691-63; (Redação dada pelo Decreto nº 911, de 2023.)

f) Elimar Parreira da Costa - CPF nº 043.556.121-98; (Redação dada pelo Decreto nº 4.171, de 2022.)

f) Moacir Brito Nascimento – CPF nº 168.196.671-91;

g) Tiago Carvalho de Sousa, CPF nº 002.483.521-80; (Redação dada pelo Decreto nº 3.171, de 2023.)

g) Rafael Ferreira de Sousa e Silva – CPF nº 011.852.651-04;

h) Wender Veloso da Silva – CPF nº 828.516.381-49.

Parágrafo único. A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia,regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 2º O representante do Conselho Municipal de Cultura, com assento na referida Comissão, fará jus tão somente à remuneração daquele Conselho.

Art. 3º O mandato dos membros nomeados por este Decreto será de 2 (dois) anos, contados da data de sua publicação, ficando, de consequência, encerrado o mandato dos membros nomeados por decretos anteriores.

Art. 4º Os membros da Comissão de Projetos Culturais perceberão gratificação por presença em reunião ou sessão no valor de 4 (quatro) Unidades de Valor Fiscal de Goiânia – UVFG, até o limite de 10 (dez) reuniões mensais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Goiânia, 10 de dezembro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7696 de 13/12/2021.