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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 911, DE 10 DE MARÇO DE 2023

Altera o Decreto nº 4.605, de 10 de dezembro de 2021, que nomeou membros para compor a Comissão de Projetos Culturais - CPC.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei nº 8.154, de 16 de janeiro de 2003; o Decreto nº 2.596, de 22 de setembro de 2003, e o contido no Processo SEI nº 23.1.000000585-9,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.605, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....................................................................

.................................................................................

IV - Representantes de segmentos culturais do Município de Goiânia:

a) Alex Gomes Gontijo - CPF nº 719.436.921-49;

..................................................................................

f) Laura Stefanny Melo da Silva Vieira - CPF nº 703.270.691-63;

.................................................................................."(NR)

Art. 2º Ficam dispensados da Comissão de Projetos Culturais os seguintes membros:

I - Carlos Antônio Brandão – CPF nº 117.562.841-72; e

II - Elimar Parreira da Costa - CPF nº 043.556.121-98.

Art. 3º Os membros nomeados neste Decreto, darão continuidade ao mandato de 2 (dois) anos previsto no art. 3º do Decreto nº 4.605, de 10 de dezembro de 2021.

Art. 4º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de março de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8002 de 10/03/2023.