Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 3.666, DE 22 DE JULHO DE 2021

Nomeia membros para compor a 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI’s, e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 8º e 16, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997; e Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016, e à vista do contido no Processo nº 8.718.733-1/2021,



DECRETA:


Art. 1º Ficam nomeados como membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI’s, para um mandato de 02 (dois) anos, as pessoas abaixo nominadas, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal, bem como ao atendimento das exigências do art. 6º, do Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito-JARI’s do Município de Goiânia, conforme segue:

I – 4ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO:

a) Titulares:

1. Odília Borges Soares, CPF nº 860.341.111-53. (Redação dada pelo Decreto nº 3.231, de 2022.)

1. Andressa de Castro Costa Almeida

2. Simone Alves Sansoni. (Redação dada pelo Decreto nº 145, de 2022.)

2. Isabella Sansoni de Oliveira

3. Bruna Danielle Gonçalves Rodrigues Barros, CPF nº 006.323.301-04 (Redação dada pelo Decreto nº 3.549, de 2022.)

3. Mateus Tobias Corrêa. (Redação dada pelo Decreto nº 230, de 2022.)

3. Manoel do Bomfim Rodrigues de Souza. (Redação dada pelo Decreto nº 4.295, de 2021.)

3. Thamara Jacob de Assis Adorno. (Redação dada pelo Decreto nº 3.950, de 2021.)   (Fica sem efeito pelo Decreto nº 4.171, de 2021.)

3. (Membro dispensado pelo Decreto nº 3.935, de 2021.)

3. Gleidimar Alves da Costa

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de julho de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7601 de 23/07/2021.