Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; os artigos 8º e 16, da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; o Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016, e à vista do contido no Processo Eletrônico SEI nº 22.4.000002173-6, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 30 de junho de 2022, Mateus Tobias Corrêa, matrícula nº 1475363-01, da função de membro titular da 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI, constante no item 3 alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.666, de 22 de julho de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Goiânia, 17 de agosto de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7886 de 18/08/2022.