Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 8º e 16, da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e do Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016, e à vista do contido no Processo nº 8.718.733-1/2021, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 3.950, de 15 de setembro de 2021, que alterou os Decretos nºs 3.570, de 13 de julho de 2021 e 3.666, de 22 de julho de 2021, referente à composição das 3ª e 4ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito – JARIs.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de outubro de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7659 de 19/10/2021.