Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera o Decreto nº 3.666, de 22 de julho de 2021, que nomeou membros para compor a 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; os artigos 8º e 16, da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; o Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016, e à vista do contido no Processo Eletrônico SEI nº 22.4.000001932-4,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.666, de 22 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º..........................................................
I – 4ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO:
a) Titulares:
1. Odília Borges Soares, CPF nº 860.341.111-53.
.............................................................”(NR)
Art. 2º O membro ora nomeado dará continuidade ao mandato previsto no Decreto nº 3.666, de 2021.
Art. 3º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e ao atendimento das exigências nos termos do art. 6º do Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016.
Art. 4º Fica dispensada, a pedido, a partir de 1º de julho de 2022, Andressa de Castro Costa Almeida, matrícula nº 1339729, da função de membro titular da 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de julho de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7851 de 28/07/2022.