Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 4.295, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 8º e 16, da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e do Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016, e à vista do contido no Processo nº 8.718.733-1/2021,


D E C R E T A:


Art. 1º O Decreto nº 3.666, de 22 de julho de 2021, que nomeou membros para compor a 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º..........................................................

I – 4ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO:

a) Titulares:

......................................................................

3. (Membro excluído pelo Decreto nº 230, de 2022.)

3. Manoel do Bomfim Rodrigues de Souza.”(NR)

Parágrafo único. O membro ora nomeado dará continuidade ao mandato previsto no Decreto nº 3.666, de 2021.

Art. 2º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como ao atendimento das exigências do art. 6º do Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito - JARIs do Município de Goiânia.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Goiânia, 28 de outubro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7666 de 28/10/2021.