Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 3.950, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 3.570, de 13 de julho de 2021 e Decreto nº 3.666, de 22 de julho de 2021.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 8º e 16, da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997, e do Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016, e à vista do contido no Processo nº 8.718.733-1/2021,



DECRETA:


Art. 1º (Fica sem efeito pelo Decreto nº 4.171, de 2021.)

Art. 1º O Decreto nº 3.570, de 13 de julho de 2021, que nomeou membros para compor a 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ................................................

.............................................................

III – 3ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO:

a) Titulares:

2. Viviane Auxiliadora Barbosa Silva;

..........................................................."(NR)

Art. 2º (Fica sem efeito pelo Decreto nº 4.171, de 2021.)

Art. 2º O Decreto nº 3.666, de 22 de julho de 2021, que nomeou membros para compor a 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ................................................

I – 4ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO:

a) Titulares:

.............................................................

3. Thamara Jacob de Assis Adorno.” ( NR)

Art. 3º (Fica sem efeito pelo Decreto nº 4.171, de 2021.)

Art. 3º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, bem como ao atendimento das exigências do art. 6º, do Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito - JARIs do Município de Goiânia, no prazo legal.

Art. 4º (Fica sem efeito pelo Decreto nº 4.171, de 2021.)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Goiânia, 15 de setembro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7636 de 14/09/2021.