Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 3.549, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Altera o Decreto nº 3.666, de 22 de julho de 2021, que nomeou membros para compor a 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; os artigos 8º e 16, da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; o Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016, e o contido no Processo Eletrônico SEI nº 22.4.000002263-5,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.666, de 22 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º..........................................................

I – 4ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO:

a) Titulares:

......................................................................

3. Bruna Danielle Gonçalves Rodrigues Barros, CPF nº 006.323.301-04”(NR)

Art. 2º O membro ora nomeado dará continuidade ao mandato previsto no Decreto nº 3.666, de 2021.

Art. 3º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e ao atendimento das exigências nos termos do art. 6º do Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de agosto de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7869 de 23/08/2022.