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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 3.570, DE 13 DE JULHO DE 2021

Nomeia membros para compor as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI’s, e dá outras providências.


Nota: ver

1 - Decreto nº 3.353, de 2023 - 1ª JARI;

2 - Decreto nº 3.666, de 2021 - 4ª JARI.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 8º e 16, da Lei Federal n.º 9503, de 23 de setembro de 1997; Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016, e à vista do contido no Processo nº 8.718.733-1/2021,



DECRETA:


Art. 1º Ficam nomeadas como membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI’s, para um mandato de 02 (dois) anos, as pessoas abaixo nominadas, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal, bem como ao atendimento das exigências do art. 6º, do Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito-JARI’s do Município de Goiânia, conforme segue:

I – 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO:

a) Titulares:

1. Carlos Sérgio Prado Barros, CPF nº 923.963.131-34. (Redação dada pelo Decreto nº 3.405, de 2022.)

1. (Membro dispensado pelo Decreto nº 1.065, de 2022.)

1. Raflésia Maria Pereira da Silva - Presidente

2. Rafael Vellasco de Castro Curado

3. Laurilene Alves da Silva Lourenço; (Redação dada pelo Decreto nº 4.290, de 2021.)

3. Cleane Barbosa Nunes Costa; (Redação dada pelo Decreto nº 4.172, de 2021.)

3. Elizabeth Helena de Siqueira Caetano

II – 2ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO:

a) Titulares:

1. (Membro dispensado pelo Decreto nº 3.353, de 2023.)

1. Zuila Rodrigues Gomes - Presidente

2. Cândido Moreira Lopes de Matos

3. Carlos Roberto de Almeida. (Redação dada pelo Decreto nº 4.427, de 2021.)

3. (Membro excluído pelo Decreto nº 4.290, de 2021.)

3. Kamila Santos Morais Sanches. (Redação dada pelo Decreto nº 4.172, de 2021.)

3. Marianne Flores Lima

III – 3ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO:

a) Titulares:

1. Antônio dos Reis Chagas - Presidente

2. Caroline Barbosa Arantes Bittar; e (Redação dada pelo Decreto nº 4.172, de 2021)

2. Viviane Auxiliadora Barbosa Silva; (Redação dada pelo Decreto nº 3.950, de 2021.)    (Fica sem efeito pelo Decreto nº 4.171, de 2021.)

2. (Membro dispensado pelo Decreto nº 3.773, de 2021.)

2. André Luiz da Silva Alves

3. Vinicius Scandurra Neres Moreira Santana

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Goiânia, 13 de julho de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7594 de 14/07/2021.