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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 3.380, DE 24 DE JUNHO DE 2021

Nomeia membros para compor o Conselho de Gestão e Regulação (CGR) da Agência de Regulação de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, da Lei nº 9.753 de 12 de fevereiro de 2016, e de acordo com o Decreto nº 1.842, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre o Regulamento do Conselho de Gestão e Regulação (CGR) da Agência de Regulação de Goiânia, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, e à vista do contido no Processo nº 8.687.518-7/2021,



DECRETA:


Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho de Gestão e Regulação (CGR), da Agência de Regulação de Goiânia, unidade colegiada, deliberativa e recursiva para os assuntos relacionados com a regulação, fiscalização e controle dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados no âmbito do Município, os seguintes membros:

I- Agência de Regulação de Goiânia - Presidente: Hudson Rodrigues de Novais. (Redação dada pelo Decreto nº 141, de 2023.)

I - Presidente da Agência de Regulação de Goiânia: Paulo César Pereira-Presidente

II - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - Vice Presidente: Denes Pereira Alves. (Redação dada pelo Decreto nº 141, de 2023.)

II - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana: Everton Sérgio Schmaltz (Redação dada pelo Decreto nº 955, de 2022)

II - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana: Fausto Nieri Moraes Sarmento – Vice-Presidente

III - Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação:

a) titular – Francisco das Chagas Magalhães Sobrinho; (Redação dada pelo Decreto nº 955, de 2022)

a) Aguinaldo Santos de Lima - Titular

b) suplente - Elizângela Cintra Januária, matrícula nº 1464027; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.328, de 2022)

b) (Membro dispensado pelo Decreto nº 955, de 2022)

b) João Peres Teodoro Rodrigues – Suplente

IV - Representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade:

a) Hugo Marcelo Nascimento e Silva – Titular

b) Horácio Ferreira Martins – Suplente

V – Representantes da Agência Municipal do Meio Ambiente:

a) titular - Fernanda Alves de Oliveira , matrícula nº 1181173; (Redação dada pelo Decreto nº 3.328, de 2022)

a) Guilherme Martins de Araújo – Titular

b) suplente - Francisco de Assis Costa e Silva, matrícula nº 722758; (Redação dada pelo Decreto nº 3.328, de 2022)

b) Antonio Junio Gonçalves da Cruz – Suplente

VI – Representantes do Programa de Defesa do Consumidor – PROCON/GOIÂNIA:

a) titular - Luiz Carlos da Silva Júnior, matrícula nº 500011; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.328, de 2022)

a) Carolina Alves Luiz Pereira – titular; e (Redação dada pelo Decreto nº 4.615, de 2021.)

a) Gustavo Alves Cruvinel – Titular

b) suplente - Amanda Cristina Patury de Assis, matrícula nº 1198300. (Redação dada pelo Decreto nº 1.422, de 2023.)

b) suplente - Cinthia Mara de Abreu Gomes, matrícula nº 1501305 (Redação dada pelo Decreto nº 3.328, de 2022)

b) Welton de Oliveira Lemos – Suplente

VII - Representantes do Poder Legislativo Municipal

a) titular: Anselmo Pereira da Silva Sobrinho; (Redação dada pelo Decreto nº 4.235, de 2023.)

a) Raphael Cavalcante Calixto – Titular

b) Anderson Cruz e Freire – Suplente

Parágrafo único. O exercício da função de membro do Conselho de Gestão e Regulação (CGR), não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 2º Os conselheiros, titulares e suplentes exercerão mandato de 03 (três) anos, contados a partir de data da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da publicação.

Goiânia, 24 de junho de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7581 de 25/06/2021.