Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 3.606, DE 15 DE JULHO DE 2021

Altera os Decretos nº 447, de 21 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS e nº 131, de 12 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos dos arts. 28 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021,



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 447, de 21 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ..........................................................

.........................................................................

1.1.1. Assessoria de Comunicação

.................................................................” (NR)

“Seção Única
Da Assessoria de Comunicação

Art. 8º-A. Compete à Assessoria de Comunicação, unidade subordinada diretamente ao Secretário Executivo, e, ao seu titular:

I - divulgar, com transparência, rapidez e exatidão, todas as ações do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia com o objetivo de municiar os usuários/beneficiários, cidadãos e os contribuintes de informações de interesse público;

II - supervisionar as ações e elaborar estratégias de posicionamento de comunicação e de projeção da imagem do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia junto à sociedade;

III - planejar, coordenar, implementar e avaliar ações de comunicação para difundir programações, fatos, eventos e as informações das atividades da gestão;

IV - coordenar, supervisionar, orientar, planejar, analisar e/ou executar atividades inerentes às áreas da Comunicação Social ou equivalente, a exemplo de jornalismo, relações públicas, publicidade e propaganda, marketing, design, social media e audiovisual, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e do titular do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia;

V - supervisionar as atividades subordinados a esta unidade, desenvolvendo, mantendo e ampliando fluxos de comunicação, facilitando a relação entre o Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia e os públicos interno e externo, inclusive em relação à imprensa;

VI - organizar o fluxo interno de informações do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia;

VII - prover e manter atualizado o portal institucional do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia;

VIII - produzir informações para divulgação referentes ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia nas mídias sociais administradas pela Assessoria de Comunicação;

IX - apoiar outros órgãos e entidades integrantes nas ações de imprensa que exijam articulação e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo municipal;

X - assessorar os dirigentes do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia no relacionamento com a imprensa e nos assuntos a ela correlatos;

XI - assistir diretamente ao Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia no desempenho das atribuições que lhe cabe, especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas e ao relacionamento dele com a imprensa;

XII - promover, acompanhar, conduzir e subsidiar entrevistas a serem concedidas pelos dirigentes do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia à imprensa em geral;

XIII - coordenar o acesso e o fluxo e, quando necessário, o credenciamento, de profissionais de imprensa a locais onde ocorram eventos e atividades oficiais do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia;

XIV - receber e atender às demandas e pedidos de entrevista feitos por profissionais de comunicação;

XV - fornecer informações e levantamentos específicos por meio de listas de transmissão e atendimentos diários aos profissionais;

XVI - coletar e dar forma jornalística às informações de interesse público produzidas pelo Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia para efeito de divulgação através de plurais meios de comunicação;

XVII - coordenar, executar e controlar a divulgação das atividades diárias do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia por meio de reportagens, notícias e demais conteúdos pertinentes de caráter jornalístico e informativo;

XVIII - utilizar técnicas específicas para redigir, produzir e divulgar matérias jornalísticas, notas oficiais, releases, áudio releases, vídeo releases, artigos e documentos de interesse do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia;

XIX - coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio virtual, das matérias relativas à atuação do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia veiculada pelos meios de comunicação;

XX - utilizar técnicas específicas para coordenar e/ou criar, produzir, executar e divulgar peças publicitárias;

XXI - utilizar técnicas específicas para coordenar e/ou criar, produzir, executar e divulgar conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais do instituto;

XXII - elaborar e dar forma às informações de caráter institucional por meio de boletins, house organ, revista, panfletos, cartazes, folders, entre outros tipos de comunicação visual ou impressa;

XXIII - coordenar, orientar e/ou produzir apresentações que serão utilizadas por dirigentes no relacionamento com a imprensa;

XXIV - coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de comunicação do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, a cargo da Secretaria Municipal de Comunicação;

XXV - promover o suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção do desempenho efetivo da cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens dos quais participe o titular do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia; e

XXVI - realizar outras atribuições correlatas lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.” (NR)

IMAS - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC Nº 335, de 2021)

 

QUANT.

 

SÍMBOLO

.................................................................

............

............

1.1.1. Assessor de Comunicação

01

CDS-5

................................................................

............

...........

“(NR)

Art. 2º O Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ...........................................................

.........................................................................

1.2.2. Gerência de Comunicação

.................................................................” (NR)

“Seção II

Da Gerência de Comunicação

Art. 9º-A. Compete à Gerência de Comunicação, unidade subordinada diretamente à Chefia de Gabinete, e, ao seu titular:

I - divulgar, com transparência e exatidão, todas as ações da Secretaria Municipal de Administração com o objetivo de municiar os usuários/beneficiários, cidadãos e os contribuintes de informações de interesse público;

II - gerenciar as ações e estratégias de posicionamento de comunicação e de projeção da imagem da Secretaria Municipal de Administração junto à sociedade;

III - gerenciar as ações de comunicação para difundir programações, fatos, eventos e as informações das atividades da gestão;

IV - gerenciar atividades inerentes às áreas equivalentes, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e do Secretário Municipal de Administração, como:

a) Comunicação Social;

b) Jornalismo;

c) Relações Públicas;

d) Publicidade e Propaganda;

e) Marketing;

f) Design, Social Media e Audiovisual;

V - gerenciar as atividades subordinadas a esta unidade, desenvolvendo, mantendo e ampliando fluxos de comunicação, facilitando a relação entre a Secretaria Municipal de Administração e o público interno e externo, inclusive em relação à imprensa;

VI - organizar o fluxo interno de informações da Secretaria Municipal de Administração;

VII - manter atualizado o portal institucional da Secretaria Municipal de Administração;

VIII - produzir informações para divulgação referentes à Secretaria Municipal de Administração nas mídias sociais administradas por esta Gerência;

IX - auxiliar os dirigentes da Secretaria Municipal de Administração no relacionamento com a imprensa e nos assuntos a ele correlatos;

X - assistir diretamente ao titular da Secretaria Municipal de Administração no desempenho das atribuições que lhe cabem, especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas e ao relacionamento dele com a imprensa;

XI - subsidiar entrevistas a serem concedidas pelos dirigentes da Secretaria Municipal de Administração à imprensa em geral;

XII - gerenciar o acesso e o fluxo e, quando necessário, o credenciamento, de profissionais de imprensa a locais onde ocorram eventos e atividades oficiais da Secretaria Municipal de Administração;

XIII - receber e atender às demandas de entrevista feitas por profissionais de comunicação;

XIV - fornecer informações e levantamentos específicos por meio de listas de transmissão e atendimentos diários aos profissionais;

XV - gerenciar e dar forma jornalística às informações de interesse público produzidas pela Secretaria Municipal de Administração para efeito de divulgação através de plurais meios de comunicação;

XVI - gerenciar a divulgação das atividades diárias da Secretaria Municipal de Administração por meio de reportagens, notícias e demais conteúdos pertinentes de caráter jornalístico e informativo;

XVII - utilizar técnicas específicas para redigir, produzir e divulgar matérias jornalísticas, notas oficiais, releases, áudio releases, vídeo releases, artigos e documentos de interesse da Secretaria Municipal de Administração;

XVIII - organizar e manter arquivos, inclusive em meio virtual, das matérias relativas à atuação da Secretaria Municipal de Administração veiculada pelos meios de comunicação;

XIX - utilizar técnicas específicas para executar e divulgar peças publicitárias;

XX - utilizar técnicas específicas para criar, produzir, executar e divulgar conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais do órgão;

XXI - elaborar e dar forma às informações de caráter institucional por meio de boletins, house organ, revista, panfletos, cartazes, folders, entre outros tipos de comunicação visual ou impressa;

XXII - orientar e/ou produzir apresentações que serão utilizadas por dirigentes no relacionamento com a imprensa;

XXIII - acompanhar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de comunicação da Secretaria Municipal de Administração, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação;

XXIV - promover o suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção do desempenho efetivo da cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens dos quais participe o titular da Secretaria Municipal de Administração; e

XXV - realizar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.” (NR)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021)

 

QUANT.

 

SÍMBOLO

.................................................................

............

............

1.2.2. Gerente de Comunicação

01

CDI-1

................................................................

............

...........

“(NR)

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 131, de 2021:

I - o item 1.3 do art. 5º;

II - o capítulo IV;

III - o art. 10; e

IV - o item 1.3 da tabela de nominata.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de julho de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7596 de 16/07/2021.