Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 3.239, DE 10 DE JUNHO DE 2021

Designa membros para compor a Comissão Geral de Licitação, Comissão de Julgamento do Registro Cadastral de Fornecedores, Pregoeiros, Equipe de Apoio e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,, no uso das atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; art. 51, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993; inciso IV e §§ 1º e 2º, do art. 3º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e à vista do contido no Processo nº 8.673.346-3/2021, e

Considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Geral de Licitação – (CGL), prevista no item 6.1, do art. 6°, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, aprovado pelo Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, os servidores abaixo relacionados, além do (a) Superintendente de Licitação e Suprimentos da SEMAD, que a presidirá:

a) Ludmilla Cardoso Guimarães;

b) Rosa Maria Barros da Silva;

c) Thais Santos Marques;

d) Edjane Martins Siqueira;

e) Fabiana Cardoso Paulo;

f) Rafael Cintra Magalhães.

§ 1º Compete à Comissão Geral de Licitação, receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

§ 2º Deverão estar presentes às sessões da Comissão Geral de Licitação no mínimo 03 (três) membros.

§ 3º A ausência do membro, quando designado, em 03 (três) sessões/reuniões consecutivas ou em 05 (cinco) alternadas, no mês, sem justificativa aprovada pelo Presidente da CGL, importará a perda do mandato de membro da Comissão.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de Julgamento do Registro Cadastral de Fornecedores, responsável pelo exame e julgamento de todos os documentos relativos ao Registro Cadastral de Fornecedor (CRCF), nos termos do art. 3º do Decreto nº 2.549, de 13 de dezembro de 2018 e da Lei Federal nº 8.666/93 , além do (a) Superintendente de Licitação e Suprimentos, que a presidirá, os servidores abaixo relacionados:

a) Géssica Lorraine Santos Morais;

b) Ruty Maria dos Santos;

c) Thais Santos Marques;

d) Talita Alves Tavares;

e) Vaedna Luiz de Godoi.

Art. 3º A investidura dos membros em cada uma das comissões previstas neste Decreto, não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente, observado o § 4º, do art. 51, da Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 4º Ficam designados para exercerem a função de Pregoeiro, nas licitações da modalidade Pregão, regidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, além do Gerente de Pregões, os servidores abaixo relacionados:

a) Ana Paula Salviano Campos;

b) Cleverson Alves Ferreira;

c) Fernanda Teodoro da Silva;

d) Mônica Luiza Vicznevski;

e) Suelen Nunes Carvalho Meirelles;

f) Rejane Leal da Silva.

Art. 5º A Equipe de Apoio, nas licitações da modalidade Pregão, regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, será integrada pelos seguintes servidores:

a) Karitas Reis de Souza;

b) Ruty Maria dos Santos;

c) Fernanda Vilela de Oliveira.

Art. 6º Ficam designados para exercerem a função de Equipe de Apoio Técnico, nas licitações e contratos, regidos pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e demais legislações vigentes, bem como demais assuntos pertinentes à área os servidores, graduados em Direito, abaixo relacionados:

a) Ana Paula Custódio Carneiro;

b) Carlos Henrique da Silva.

Art. 7º Os membros designados para compor a Comissão Geral de Licitação, a Comissão de Pregoeiros, a Comissão de Julgamento do Registro Cadastral de Fornecedores e da Equipe de Apoio, farão jus ao Prêmio Especial Por Produção Extra, previsto no art. 78, inciso XI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, calculado com base na Unidade Padrão de Vencimento – UPV, nos termos dos artigos 10, 11 e 12, do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.

Art. 8º A graduação do Prêmio Especial Por Produção Extra será estabelecida em conformidade com a pontuação obtida pelo servidor na avaliação de desempenho de suas funções, conforme critérios e instrumentos regulamentados por ato do Titular da Secretaria Municipal de Administração, nos termos da Portaria nº 0715/2019, expedida pelo Secretário Municipal de Administração.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de junho de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7571 de 11/06/2021.