Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.549, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre o Registro Cadastral de Fornecedores no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia.


Nota: ver Decreto nº 2.271, de 17 de setembro de 2019 - estabelece procedimentos para aplicação das penalidades previstas nas Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002, por descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais e pelas infrações cometidas nos procedimentos licitatórios.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e, tendo em vista o disposto no inciso VII, do art. 23 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, no art. 34 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e inciso XIV, do art. 4º, e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,



DECRETA:


Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Executivo o Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas a ser utilizado pelos órgãos e entidades da Administração Municipal, para efeito de habilitação em procedimentos licitatórios, dispensa, inexigibilidade, contratos administrativos municipais e demais atos permitidos em lei, conforme disposto no art. 34 da Lei Federal nº 8.666/93 e inciso XIV do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02 e nos termos deste Decreto.

Parágrafo único. Será facultado aos órgãos e entidades da Administração Municipal a utilização de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) por meio de unidade própria, a gestão e a execução dos atos e procedimentos necessários para implantação, manutenção e gerenciamento de dados cadastrais e fornecimento do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor (CRCF), nos termos da lei e deste Decreto.

Parágrafo único. Não se exigirá do interessado para os atos e procedimentos de Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas e fornecimento do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor – CRCF de que trata o caput, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida.

Art. 3º A emissão do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor - CRCF será condicionada ao exame e julgamento por uma Comissão de Julgamento própria, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, dos documentos relativos a:

Nota: ver art. 2º do Decreto nº 1.045, de 15 de maio de 2020 - designa membros para compor a Comissão de Julgamento do Registro Cadastral de Fornecedores.

I - regularidade jurídica;

II - regularidade fiscal e trabalhista;

III - regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

IV - qualificação técnica;

V - qualificação econômico-financeira;

VI - outros critérios objetivos a serem definidos no edital de chamamento público para Registro Cadastral.

§ 1º Excetuam-se das exigências para o registro cadastral a documentação relativa à qualificação técnica, exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto, bem como garantias previstas, as quais somente serão definidas no instrumento convocatório do procedimento licitatório, quando a situação o exigir e nos limites definidos pelos artigos 30, 31 e §1º do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93, assim como disposto na Lei Federal nº 10.520/02.

§ 2º O Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor – CRCF terá validade de um ano, ressalvado o prazo de validade da documentação apresentada, renovável sempre que for atualizado o registro.

§ 3º A qualquer tempo, poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o Registro do Fornecedor que deixar de satisfazer as exigências do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e/ou as estabelecidas para o Cadastro previsto neste Decreto e/ou edital de chamamento próprio, assim como ser descredenciado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.

§ 4º A atuação do fornecedor no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo Registro Cadastral.

Art. 4º O Registro Cadastral de Fornecedores instituído por este Decreto, deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, o chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.

Art. 5º Nos editais de licitação da Administração Municipal deverão constar expressamente a permissão para o licitante usar o CRCF de que trata este Decreto, em substituição aos documentos exigidos para fins de habilitação a que se refere o § 1º do art. 36, da Lei Federal nº 8.666/93, quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado de consulta direta indicado no edital, obrigando-se a parte a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.

Parágrafo único. Neste caso, o interessado deverá atender a todas as condições exigidas para o cadastramento, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas da licitação, observadas as demais exigências do edital de licitação.

Art. 6º O Secretário Municipal de Administração (SEMAD) deverá regulamentar, por meio de ato próprio, no que couber, as normas deste Decreto, observado os termos da lei, em até 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Parágrafo único. O regulamento deverá prever dentre outras questões a relação pormenorizada de documentos necessários para exame e emissão do certificado, dia, hora e local disponível para o protocolo da solicitação de cadastro e apresentação da documentação pelo interessado, procedimentos e prazos.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de dezembro de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6955 de 13/12/2018.