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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dispõe sobre a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM/Goiânia e dá outras providências.
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Nota: ver
1 - Decreto nº 3.058, de 2024 - Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - PMSPDS/2024-2034;
2 - Decreto nº 574, de 2016 - Regimento Interno do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM/Goiânia.
O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM/Goiânia, instância colegiada de deliberação e coordenação, no âmbito do Município de Goiânia, integrante do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, instituído pela Lei Federal n.º 11.530, de 24 de outubro de 2007, alterada pela Lei Federal n.º 11.707, de 19 de junho de 2008.
Parágrafo único. As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM/Goiânia, deverão ser tomadas em comum acordo entre os seus membros, respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que representam.
Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM/Goiânia será presidido pelo Chefe do Poder Executivo e, composto por representantes, com a designação de um titular e um suplente, conforme a seguinte estrutura: (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGIM/Goiânia será e composto pelo Chefe do Poder Executivo, que o presidirá, e pelos representantes dos seguintes órgãos/entidades: (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
I - do Poder Público municipal: (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
I - Órgãos Municipais: (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
a) Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
a) Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGMGO; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
b) Agência Municipal do Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
b) Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
c) Agência Municipal de Turismo e Eventos; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
c) Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer – AGETUR; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
d) Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
d) Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
e) Companhia de Urbanização de Goiânia; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
e) Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
f) Controladoria Geral do Município; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
f) Secretaria Municipal de Administração – SEMAD; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
g) Poder Legislativo municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
g) Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
h) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
h) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia – SEDETEC; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
i) Secretaria Municipal de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
i) Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
j) Secretaria Municipal da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
j) Secretaria Municipal de Cultura – SECULT; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
k) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
k) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação - SEPLANH (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
l) Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
l) Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SME; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
m) Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
m) Secretaria Municipal de Governo e de Relações Institucionais - SEGOV; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
n) Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
n) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
o) Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
o) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas – SMDHPA; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
p) Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
p) Secretaria Municipal de Política para as Mulheres - SECMULHER; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
q) Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
q) Secretaria Municipal de Saúde - SMS; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
r) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
r) Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade – SMT; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
s) Secretaria Municipal de Cultura; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
s) Presidente do Conselho Tutelar; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
t) Secretaria Municipal de Governo; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
t) Representante do Conselho Comunitário de Segurança. (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
u) Secretaria Municipal da Casa Civil; (Incluída pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
v) Secretaria Municipal de Comunicação; (Incluída pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
w) Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação; (Incluída pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
x) Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias; (Incluída pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
y) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; (Incluída pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
z) Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária; (Incluída pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
aa) Procuradoria-Geral do Município; (Incluída pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
ab) Programa de Defesa do Consumidor - PROCON; e (Incluída pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
ac) Conselho Tutelar do Município de Goiânia; e (Incluída pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
II - dos Poderes Públicos estadual e federal, que atuem no Município: (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
II - Órgãos do Governo Federal e Estadual que atuam no Município: (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
a) Polícia Militar do Estado de Goiás; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
a) Polícia Militar do Estado de Goiás; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
b) Polícia Civil do Estado de Goiás; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
b) Polícia Civil do Estado de Goiás; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
c) Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
c) Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
d) Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
d) Exército Brasileiro; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
e) Ministério Público do Estado de Goiás; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
e) Superintendência Regional da Polícia Federal em Goiás; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
f) Defensoria Pública do Estado de Goiás; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
f) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Goiás; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
g) Poder Legislativo Estadual; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
g) Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
h) Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor Goiás; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
h) Ministério Público Estadual; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
i) Juizado da Infância e Juventude do Estado de Goiás; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
i) Defensoria Pública Estadual; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
j) Secretaria de Segurança Pública de Goiás; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
j) Secretaria Nacional de Segurança Pública/GO; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
k) Gabinete de Gestão Integrada do Estado de Goiás; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
k) Gabinete de Gestão Integrada do Estado de Goiás - GGI-E; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
l) Exército Brasileiro; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
l) Câmara Municipal de Goiânia; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
m) Superintendência Regional da Polícia Federal em Goiás; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
m) Assembléia Legislativa do Estado de Goiás; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
n) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Goiás; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
n) Agência Brasileira de Inteligência. (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
o) Agência Brasileira de Inteligência em Goiás; (Incluída pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
p) Conselho Comunitário de Segurança em Goiás; e (Incluída pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
III - da Sociedade Civil Organizada: (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
III - Sociedade Civil Organizada: (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
a) Ordem dos Advogados do Brasil; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
a) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
b) Associação Comercial, Industrial e Serviços do Estado de Goiás; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
b) Associação Comercial, Industrial e de serviços do Estado de Goiás - ACIEG; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
c) Câmara dos Dirigentes Lojistas de Goiânia; e (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
c) Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia - CDL. (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
d) Conselho de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Estratégico de Goiânia. (Incluída pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM/Goiânia será presidido pelo Chefe do Poder Executivo, sendo composto pelos representantes dos seguintes órgãos/entidades: (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.761, de 21 de novembro de 2014.)
a) Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;
c) Secretaria Municipal de Habitação;
d) Secretaria Municipal de Cultura;
e) Secretaria Municipal de Saúde;
f) Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer;
g) Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade;
h) Secretaria Municipal de Educação;
i) Secretaria Municipal de Trabalho, Indústria, Comércio e Serviços;
j) Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;
k) Secretaria Municipal de Assistência Social;
l) Secretaria Municipal de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial;
m) Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida;
n) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;
o) Secretaria Municipal de Políticas para a Juventude;
p) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável;
q) Secretaria Municipal de Governo e de Relações Institucionais;
r) Secretaria Municipal de Administração;
s) Secretaria Municipal de Fiscalização;
t) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
u) Agência Municipal do Meio Ambiente;
v) Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos;
w) Companhia de Urbanização de Goiânia;
x) Câmara Municipal de Goiânia.
II - Órgãos do Governo Federal e Estadual, que atuem no Município:
a) Polícia Civil do Estado de Goiás;
b) Polícia Militar do Estado de Goiás;
c) Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás;
d) Defesa Civil do Estado de Goiás;
f) Polícia Rodoviária Federal;
g) Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado de Goiás;
h) Agência Brasileira de Inteligência.
III - Sociedade Civil Organizada:
a) Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás;
b) Ordem dos Advogados do Brasil;
c) Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia.
Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM/Goiânia será presidido pelo Chefe do Poder Executivo, sendo composto pelos representantes dos seguintes órgãos/entidades: (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 5.070, de 09 de dezembro de 2013.)
a) Secretaria Municipal de Defesa Social;
b) Secretaria Municipal de Habitação;
c) Secretaria Municipal de Cultura;
d) Secretaria Municipal de Saúde;
e) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
f) Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade;
g) Secretaria Municipal de Educação;
h) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços;
i) Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;
j) Secretaria Municipal de Assistência Social;
k) Secretaria Municipal de Turismo;
l) Secretaria Municipal de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial;
m) Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida;
n) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;
o) Secretaria Municipal de Políticas para a Juventude;
p) Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda;
q) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável;
r) Secretaria do Governo Municipal;
s) Secretaria Municipal de Administração;
t) Secretaria Municipal de Fiscalização;
u) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
v) Secretaria Municipal da Casa Civil;
w) Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;
x) Agência Municipal do Meio Ambiente;
y) Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos;
z) Companhia de Urbanização de Goiânia;
aa) Câmara Municipal de Goiânia.
II - Órgãos do Governo Federal e Estadual, que atuem no Município:
a) Polícia Civil do Estado de Goiás;
b) Polícia Militar do Estado de Goiás;
c) Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás;
d) Defesa Civil do Estado de Goiás;
f) Polícia Rodoviária Federal;
h) Agência Brasileira de Inteligência.
III - Sociedade Civil Organizada:
a) Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás;
b) Ordem dos Advogados do Brasil;
c) Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia.
Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM/Goiânia, será presidido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e será composto pelos seguintes membros: (Redação do Decreto nº 513, de 26 de março de 2010.)
I - Prefeito Municipal de Goiânia.
a) Titular da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEF; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.170, de 04 de julho de 2011.)
a) Presidente-Comandante da Agência da Guarda Municipal de Goiânia; (Redação do Decreto nº 513, de 26 de março de 2010.)
b) Representante da Secretaria Municipal de Habitação;
c) Representante da Secretaria Municipal de Cultura;
d) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e) Representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
f) Representante da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade – AMT;
g) Representante da Secretaria Municipal de Educação;
h) Representante da Câmara Municipal de Goiânia;
i) Representante da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC;
j) Representante da Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia – COMDATA;
k) Representante da Assessoria de Políticas para a Mulher;
l) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
m) Representante da Assessoria para a Juventude;
n) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
o) Representante da Assessoria Especial de Políticas para a Igualdade Racial;
p) Representante da Agência da Guarda Municipal de Goiânia – AGMGO. (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 2.170, de 04 de julho de 2011.)
III - Autoridades do Governo Federal e do Governo de Goiás, que atuem no Município:
a) Representante da Polícia Civil do Estado de Goiás;
b) Representante da Polícia Militar do Estado de Goiás;
c) Representante do Corpo de Bombeiros;
d) Representante do Exército Brasileiro;
e) Representante da Polícia Rodoviária Federal;
f) Representante de Polícia Federal;
g) Representante da Agência Brasileira de Inteligência;
h) Representante da Defesa Civil Estadual.
IV - Sociedade Civil Organizada:
a) Representante da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás – ACIEG;
b) Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
c) Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia - CDL.
§ 1º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM/Goiânia, assegurará a participação, na condição de convidados, de representantes da Magistratura, do Ministério Público e outros representantes de instituições e órgãos, conforme a necessidade e pertinência da temática abordada, respeitando os limites das atribuições. (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
§ 1º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM/Goiânia, assegurará a participação, na condição de convidados, de representantes da Magistratura, do Ministério Público e outros representantes de órgãos ou entidades por deliberação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal.
§ 2º Incumbirá ao Município formalizar o instrumento adequado, para garantir a participação dos órgãos do Governo Federal, do Estado de Goias e Sociedade Civil Organizada, previstos neste artigo. (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)
§ 2º Incumbirá ao Município formalizar o instrumento adequado, para garantir a participação dos órgãos do Governo Federal e do Estado de Goiás, previstos no inciso III deste artigo.
§ 3º A Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM/Goiânia, ficará sob a responsabilidade da Presidência da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.761, de 21 de novembro de 2014.)
§ 3º A Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM/Goiânia, ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Defesa Social - SEMDEF. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 248, de 27 de janeiro de 2014.)
§ 3º A Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM/Goiânia, ficará sob a responsabilidade da Presidência da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 5.070, de 09 de dezembro de 2013.)
§ 3º A Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM/Goiânia, ficará sob a responsabilidade do Titular da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEF. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.170, de 04 de julho de 2011.)
§ 3º A Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM/Goiânia, ficará sob a responsabilidade da Presidência da Agência da Guarda Municipal de Goiânia. (Redação do Decreto nº 513, de 26 de março de 2010.)
Art. 3º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM/Goiânia, contará com a seguinte estrutura:
I - Colegiado Pleno – instância superior com funções de deliberação, presidido pelo Chefe do Poder Executivo; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
I - Colegiado Pleno, instância superior com funções de coordenação e deliberação; (Redação do Decreto nº 513, de 26 de março de 2010.)
II - Secretário Executivo – responsável pela gestão e/ou controle da execução das deliberações do GGIM/Goiânia e coordenação das ações PRONASCI no âmbito municipal, função exercida pelo Presidente Comandante da Agência da Guarda Civil Metropolitana; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
II - Secretaria Executiva, responsável pela gestão e execução das deliberações do GGIM e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI; (Redação do Decreto nº 513, de 26 de março de 2010.)
III - Observatório de Segurança Pública - sob a responsabilidade da AGMGO ao qual compete a organização e análise dos dados sobre a violência e a criminalidade no Município, a partir de fontes públicas de informações, bem como monitorar a efetividade das ações de segurança pública no âmbito municipal; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
III - Observatório de Segurança Pública, ao qual caberá organizar e analisar os dados sobre a violência e a criminalidade local, a partir das fontes públicas de informações, bem como, monitorar a efetividade das ações de segurança pública no Município; (Redação do Decreto nº 513, de 26 de março de 2010.)
IV - Sistema de Vídeo-Monitoramento – implantado no Município em parceria do Ministério da Justiça, sendo o seu funcionamento de responsabilidade da AGMGO; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
IV - Estrutura de Formação e Qualificação com o auxílio da rede de telecentros, em parceria com o Ministério da Justiça; (Redação do Decreto nº 513, de 26 de março de 2010.)
V - Estrutura de Formação e Qualificação – implantada no Município em parceria com o Ministério da Justiça, com o auxílio de telecentros, sob a responsabilidade da AGMGO. (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016.)
V - Sistema de Vídeo-Monitoramento a ser implantado pelo Município e os demais órgãos, com representação no GGIM/Goiânia. (Redação do Decreto nº 513, de 26 de março de 2010.)
Art. 4º O Prefeito formalizará, mediante Decreto, a designação dos agentes públicos que comporão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM/Goiânia, inclusive dos indicados como representantes dos órgãos referidos nos incisos I, II e III, do art. 2º, deste Decreto. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.761, de 21 de novembro de 2014.)
Art. 4º O Prefeito formalizará, mediante Decreto, a designação dos agentes públicos que comporão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM/Goiânia, inclusive dos indicados como representantes dos órgãos referidos nos incisos I, II e III, do art. 2º, deste Decreto. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 5.070, de 09 de dezembro de 2013.)
Art. 4º O Prefeito formalizará, mediante Decreto, a designação dos agentes públicos que comporão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM/Goiânia, inclusive dos indicados como representantes dos órgãos referidos nos incisos II, III e IV do Artigo 2º deste Decreto. (Redação do Decreto nº 513, de 26 de março de 2010.)
Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com a União, por meio do seu órgão competente, objetivando a adesão ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, assim como, outras parcerias que objetivem a cooperação para o desenvolvimento de Política Municipal Preventiva de Segurança Pública.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 2010.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 4833 de 05/04/2010.