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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogado, na íntegra, art. 4° do Decreto n° 5.070 de 09 de dezembro de 2013.
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Retifica o Decreto n.º 513, de 26 de março de 2010, na parte que especifica.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 115, incisos II e IV,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo art. 4° do Decreto n° 5.070, de 2013.)
Art. 1º O art. 2°, do Decreto n° 513, de 26 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Redação do Decreto nº 2.170, de 04 de julho de 2011.)
“Art. 2° (...)
II – (...)
a) Titular da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEF. (Redação do Decreto nº 2.170, de 04 de julho de 2011.)
(...)
p) representante da Agência da Guarda Municipal de Goiânia - AGMGO (Redação do Decreto nº 2.170, de 04 de julho de 2011.)
III - (...)
IV (...)
§3° - A Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM/Goiânia, ficará sob a responsabilidade do Titular da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEF.” (Redação do Decreto nº 2.170, de 04 de julho de 2011.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de julho de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5140 de 07/07/2011.