Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera os Decretos nº 513, de 26 de março de 2010, e nº 574, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõem sobre o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM/Goiânia. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo SEI nº 25.16.000000914-4,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 513, de 26 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM/Goiânia será presidido pelo Chefe do Poder Executivo e, composto por representantes, com a designação de um titular e um suplente, conforme a seguinte estrutura:
I - do Poder Público municipal:
a) Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;
b) Agência Municipal do Meio Ambiente;
c) Agência Municipal de Turismo e Eventos;
d) Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos;
e) Companhia de Urbanização de Goiânia;
f) Controladoria Geral do Município;
g) Poder Legislativo municipal;
h) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
i) Secretaria Municipal de Saúde;
j) Secretaria Municipal da Fazenda;
k) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana;
l) Secretaria Municipal de Administração;
m) Secretaria Municipal de Educação;
n) Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico;
o) Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito;
p) Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços;
q) Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital;
r) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos;
s) Secretaria Municipal de Cultura;
t) Secretaria Municipal de Governo;
u) Secretaria Municipal da Casa Civil;
v) Secretaria Municipal de Comunicação;
w) Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação;
x) Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias;
y) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
z) Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;
aa) Procuradoria-Geral do Município;
ab) Programa de Defesa do Consumidor - PROCON; e
ac) Conselho Tutelar do Município de Goiânia; e
II - dos Poderes Públicos estadual e federal, que atuem no Município:
a) Polícia Militar do Estado de Goiás;
b) Polícia Civil do Estado de Goiás;
c) Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás;
d) Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
e) Ministério Público do Estado de Goiás;
f) Defensoria Pública do Estado de Goiás;
g) Poder Legislativo Estadual;
h) Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor Goiás;
i) Juizado da Infância e Juventude do Estado de Goiás;
j) Secretaria de Segurança Pública de Goiás;
k) Gabinete de Gestão Integrada do Estado de Goiás;
l) Exército Brasileiro;
m) Superintendência Regional da Polícia Federal em Goiás;
n) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Goiás;
o) Agência Brasileira de Inteligência em Goiás;
p) Conselho Comunitário de Segurança em Goiás; e
III - da Sociedade Civil Organizada:
a) Ordem dos Advogados do Brasil;
b) Associação Comercial, Industrial e Serviços do Estado de Goiás;
c) Câmara dos Dirigentes Lojistas de Goiânia; e
d) Conselho de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Estratégico de Goiânia.
§ 1º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM/Goiânia, assegurará a participação, na condição de convidados, de representantes da Magistratura, do Ministério Público e outros representantes de instituições e órgãos, conforme a necessidade e pertinência da temática abordada, respeitando os limites das atribuições.
§ 2º Incumbirá ao Município formalizar o instrumento adequado, para garantir a participação dos órgãos do Governo Federal, do Estado de Goias e Sociedade Civil Organizada, previstos neste artigo.
..................................."(NR)
Art. 2º O Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM/Goiânia será presidido pelo Chefe do Poder Executivo e composto por representantes, com a designação de um titular e um suplente, conforme a seguinte estrutura:
I - do Poder Público municipal:
a) Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia - AGCM;
b) Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA;
c) Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR;
d) Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC;
e) Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG;
f) Controladoria Geral do Município;
g) Poder Legislativo municipal;
h) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
i) Secretaria Municipal de Saúde;
j) Secretaria Municipal da Fazenda;
k) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana;
l) Secretaria Municipal de Administração;
m) Secretaria Municipal de Educação;
n) Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico;
o) Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito;
p) Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços;
q) Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital;
r) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos;
s) Secretaria Municipal de Cultura;
t) Secretaria Municipal de Governo;
u) Secretaria Municipal da Casa Civil;
v) Secretaria Municipal de Comunicação;
w) Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação;
x) Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias;
y) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
z) Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;
aa) Procuradoria-Geral do Município;
ab) Programa de Defesa do Consumidor - PROCON; e
ac) Conselho Tutelar do Município de Goiânia; e
II - dos Poderes Públicos estadual e federal, que atuem no Município:
a) Polícia Militar do Estado de Goiás;
b) Polícia Civil do Estado de Goiás;
c) Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás;
d) Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
e) Ministério Público do Estado de Goiás;
f) Defensoria Pública do Estado de Goiás;
g) Poder Legislativo estadual;
h) Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor Goiás;
i) Juizado da Infância e Juventude do Estado de Goiás;
j) Secretaria de Segurança Pública de Goiás;
k) Gabinete de Gestão Integrada do Estado de Goiás;
l) Exército Brasileiro;
m) Superintendência Regional da Polícia Federal em Goiás;
n) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Goiás;
o) Agência Brasileira de Inteligência em Goiás;
p) Conselho Comunitário de Segurança em Goiás; e
III - da Sociedade Civil Organizada:
a) Ordem dos Advogados do Brasil;
b) Associação Comercial, Industrial e Serviços do Estado de Goiás;
c) Câmara dos Dirigentes Lojistas de Goiânia; e
d) Conselho de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Estratégico de Goiânia." (NR)
"Art. 20. A execução dos serviços de apoio administrativo e operacional do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM/Goiânia ficará a cargo dos servidores lotados na unidade administrativa responsável pelo sistema de defesa social da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia."(NR)
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 2.761, de 21 novembro de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8607 de 25/08/2025.
Goiânia, data da publicação.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
1 O presente decreto tem por finalidade expor os motivos que justificam a alteração do Decreto nº 513, de 26 de março de 2010, e do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM/Goiânia.
2 Essa reformulação visa adequar a composição e funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM/Goiânia à nova estrutura governamental, garantindo uma gestão integrada mais eficiente e alinhada às demandas atuais de segurança pública e defesa social no município de Goiânia.
3 As alterações propostas são necessárias devido à reestruturação administrativa municipal, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024. Houve ampliação da lista de órgãos municipais participantes, incluindo novas secretarias, entidades, inclusão de representantes de órgãos estaduais e federais que atuam no município, fortalecendo a integração entre os diversos níveis de governo e presença de representantes da sociedade civil organizada, promovendo maior participação comunitária nas decisões.
4 Trouxe também a definição de que a execução dos serviços administrativos e operacionais ficará a cargo da Diretoria do Sistema de Defesa Social da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia e o estabelecimento de mecanismos formais para garantir a participação dos órgãos estaduais e federais no GGIM/Goiânia.
5 A nova estrutura normatiza e revoga dispositivos desatualizados, como o Decreto nº 2.761, de 21 de novembro de 2014, tornando mais clara e objetiva a legislação.
6 A modernização do Decreto de criação do GGIM/Goiânia e seu Regimento Interno é fundamental para garantir a operacionalização eficiente das atividades de gestão integrada de segurança pública. As alterações propostas visam fortalecer a coordenação entre os diversos órgãos envolvidos, promovendo a segurança e o bem-estar da população de Goiânia.
7 Diante do exposto, justifica-se a necessidade e urgência da edição do decreto com a nova composição para que o Município de Goiânia possa atuar de forma mais efetiva e alinhada às novas diretrizes da administração municipal.
8 Em síntese, estas são, Senhor Prefeito, as razões que justificam a submissão do presente ato normativo à consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
GUSTAVO TOLEDO DA SILVA LIMA
Presidente-Comandante da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia