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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogado, na íntegra, pelo art. 2º do Decreto nº 2.761, de 21 de novembro de 2014.
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Altera o Decreto nº 513, de 26 de março de 2010.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos incisos II e VIII, do artigo 115, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo art. 2° do Decreto n° 2.761, de 2014.)
Art. 1º Os artigos 2º e 4º, do Decreto nº 513, de 26 de março de 2010, que dispõe sobre o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM, passam a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 5.070, de 09 de dezembro de 2013.)
“Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM/Goiânia será presidido pelo Chefe do Poder Executivo, sendo composto pelos representantes dos seguintes órgãos/entidades:
I – Órgãos Municipais:
a) Secretaria Municipal de Defesa Social;
b) Secretaria Municipal de Habitação;
c) Secretaria Municipal de Cultura;
d) Secretaria Municipal de Saúde;
e) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
f) Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade;
g) Secretaria Municipal de Educação;
h) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços;
i) Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;
j) Secretaria Municipal de Assistência Social;
k) Secretaria Municipal de Turismo;
l) Secretaria Municipal de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial;
m) Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida;
n) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;
o) Secretaria Municipal de Políticas para a Juventude;
p) Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda;
q) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável;
r) Secretaria do Governo Municipal;
s) Secretaria Municipal de Administração;
t) Secretaria Municipal de Fiscalização;
u) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
v) Secretaria Municipal da Casa Civil;
w) Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;
x) Agência Municipal do Meio Ambiente;
y) Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos;
z) Companhia de Urbanização de Goiânia;
aa) Câmara Municipal de Goiânia.
II – Órgãos do Governo Federal e Estadual, que atuem no Município:
a) Polícia Civil do Estado de Goiás;
b) Polícia Militar do Estado de Goiás;
c) Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás;
d) Defesa Civil do Estado de Goiás;
e) Exército Brasileiro;
f) Polícia Rodoviária Federal;
g) Polícia Federal;;
h) Agência Brasileira de Inteligência.
III – Sociedade Civil Organizada:
a) Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás;
b) Ordem dos Advogados do Brasil;
c) Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia.
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º A Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM/Goiânia, ficará sob a responsabilidade da Presidência da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia.
Art. 3º ...
Art. 4º O Prefeito formalizará, mediante Decreto, a designação dos agentes públicos que comporão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM/Goiânia, inclusive dos indicados como representantes dos órgãos referidos nos incisos I, II e III, do art. 2º, deste Decreto.”
Art. 2º (Revogado pelo art. 2° do Decreto n° 2.761, de 2014.)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 2.170, de 04 de julho de 2011. (Redação do Decreto nº 5.070, de 09 de dezembro de 2013.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de dezembro de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5736 de 12/12/2013.