Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 574, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016

Aprova o Regimento Interno do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM/Goiânia).


Nota: ver Decreto nº 3.058, de 2024 - Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - PMSPDS/2024-2034;

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, a Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e em consonância com o disposto no Decreto nº 513, de 26 de março de 2010, que criou o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM/Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM/Goiânia, constante do Anexo Único, que a este acompanha.

Art. 2º Ficam alterados os incisos I, II, III e o caput do art. 2º e o art. 3º, do Decreto nº 513, de 26 de março de 2010, que passam a vigorar com a redação dada aos arts. 4º e 8º, do Regimento Interno aprovado por este Decreto, respectivamente, e revogados o inciso e as alíneas sem indicação de alteração.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de fevereiro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6275 de 01/03/2016.

ANEXO ÚNICO - Decreto nº 574/2016


GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL - CGIM/GOIÂNIA

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADES

Art. 1º O Gabinete Gestão Integrada Municipal - CGIM/Goiânia instituído pelo Decreto nº 513, de 26 de março de 2010, constitui instância colegiada de deliberação e coordenação, integrante do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), previsto na Lei Federal nº 11.350, de 24 de outubro de 2007, tem por finalidade o desenvolvimento de uma Política Municipal Preventiva de Segurança Pública, o intercâmbio de informações, a definição de prioridades de ação e a articulação dos programas de prevenção da violência e criminalidade.

Art. 2º O GGIM/Goiânia vincula-se, para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro necessários ao seu regular funcionamento à Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (AGMGO).

Art. 3º Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GCIM/Goiânia:

I - propor, avaliar e monitorar os programas e ações estratégicas dirigidas à prevenção e controle da violência e criminalidade no âmbito do Município;

II - desenvolver um planejamento sistêmico entre as instituições que o compõem, visando um trabalho cooperativo dirigido à prevenção e controle eficaz da violência e da criminalidade no Município, de forma a:

a) intensificar as políticas de ação integrada, articulando as metas de atuação dos diferentes órgãos, através de discussões das ações estratégicas e/ou táticas no âmbito da segurança pública;

b) identificar os principais fatos que influem na criminalidade e violência no Município, a fim de propor conjuntamente soluções, objetivando a implementação de ações preventivas, bem como a modernização e qualificação da gestão;

III - proceder a análise das informações coletadas e armazenadas pelas instituições da área de segurança pública, através do Observatório de Segurança Pública e pelo Sistema de Vídeo-monitoramento;

IV - analisar as demandas provenientes dos Conselhos Comunitários de Segurança;

V - propor, acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Segurança;

VI - definir ações conjuntas a fim de tornar sinérgicas as relações e a atuação órgãos das diferentes esferas governamentais (municipal, estadual e federal) na prevenção à violência e à criminalidade no Município;

VII - emitir relatórios semestrais de avaliação do Plano Municipal de Segurança e dos resultados dos programas implementados;

VIII - exercer outras atribuições correlatas à natureza de suas finalidades e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. O GGIM/Goiânia no desempenho de suas competências atuará de forma consensual, sem hierarquia e respeitando a autonomia das instituições que o compõem, no sentido de desenvolver, avaliar e monitorar os programas e ações integradas e estratégicas dirigidas à prevenção e controle da violência e criminalidade no Município.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM/Goiânia será presidido pelo Chefe do Poder Executivo e composto por representantes, com a designação de um titular e um suplente, conforme a seguinte estrutura: (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGIM/Goiânia será e composto pelo Chefe do Poder Executivo, que o presidirá, e pelos representantes dos seguintes órgãos/entidades:

I - do Poder Público municipal: (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

I - Órgãos Municipais:

a) Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia - AGCM; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

a) Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGMGO;

b) Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

b) Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA;

c) Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

c) Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer – AGETUR;

d) Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

d) Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG;

e) Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

e) Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC;

f) Controladoria Geral do Município; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

f) Secretaria Municipal de Administração – SEMAD;

g) Poder Legislativo municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

g) Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;

h) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

h) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia – SEDETEC;

i) Secretaria Municipal de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

i) Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM;

j) Secretaria Municipal da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

j) Secretaria Municipal de Cultura – SECULT;

k) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

k) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação - SEPLANH

l) Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

l) Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SME;

m) Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

m) Secretaria Municipal de Governo e de Relações Institucionais - SEGOV;

n) Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

n) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA;

o) Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

o) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas – SMDHPA;

p) Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

p) Secretaria Municipal de Política para as Mulheres - SECMULHER;

q) Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

q) Secretaria Municipal de Saúde - SMS;

r) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

r) Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade – SMT;

s) Secretaria Municipal de Cultura; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

s) Presidente do Conselho Tutelar;

t) Secretaria Municipal de Governo; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

t) Representante do Conselho Comunitário de Segurança.

u) Secretaria Municipal da Casa Civil; (Incluída pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

v) Secretaria Municipal de Comunicação; (Incluída pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

w) Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação; (Incluída pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

x) Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias; (Incluída pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

y) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; (Incluída pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

z) Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária; (Incluída pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

aa) Procuradoria-Geral do Município; (Incluída pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

ab) Programa de Defesa do Consumidor - PROCON; e (Incluída pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

ac) Conselho Tutelar do Município de Goiânia; e (Incluída pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

II - dos Poderes Públicos estadual e federal, que atuem no Município: (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

II - Órgãos do Governo Federal e Estadual que atuam no Município:

a) Polícia Militar do Estado de Goiás; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

a) Polícia Militar do Estado de Goiás;

b) Polícia Civil do Estado de Goiás; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

b) Polícia Civil do Estado de Goiás;

c) Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

c) Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás;

d) Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

d) Exército Brasileiro;

e) Ministério Público do Estado de Goiás; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

e) Superintendência Regional da Polícia Federal em Goiás;

f) Defensoria Pública do Estado de Goiás; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

f) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Goiás;

g) Poder Legislativo estadual; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

g) Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;

h) Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor Goiás; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

h) Ministério Público Estadual;

i) Juizado da Infância e Juventude do Estado de Goiás; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

i) Defensoria Pública Estadual;

j) Secretaria de Segurança Pública de Goiás; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

j) Secretaria Nacional de Segurança Pública/GO;

k) Gabinete de Gestão Integrada do Estado de Goiás; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

k) Gabinete de Gestão Integrada do Estado de Goiás - GGI-E;

l) Exército Brasileiro; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

l) Câmara Municipal de Goiânia;

m) Superintendência Regional da Polícia Federal em Goiás; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

m) Assembléia Legislativa do Estado de Goiás;

n) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Goiás; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

n) Agência Brasileira de Inteligência.

o) Agência Brasileira de Inteligência em Goiás; (Incluída pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

p) Conselho Comunitário de Segurança em Goiás; e (Incluída pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

III - da Sociedade Civil Organizada: (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

III - Sociedade Civil Organizada:

a) Ordem dos Advogados do Brasil; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

a) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

b) Associação Comercial, Industrial e Serviços do Estado de Goiás; (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

b) Associação Comercial, Industrial e de serviços do Estado de Goiás - ACIEG;

c) Câmara dos Dirigentes Lojistas de Goiânia; e (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

c) Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia - CDL.

d) Conselho de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Estratégico de Goiânia. (Incluída pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

Art. 5º Os membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGIM/Goiânia e os respectivos suplentes serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 1º Poderão participar do CGIM/Goiânia outras instituições convidadas, conforme a necessidade e a pertinência da temática abordada, respeitados os limites de suas atribuições.

§ 2º O representante de cada órgão/entidade que compõe o GGIM/Goiânia terá um suplente, que o substituirá em suas faltas e impedimentos nas reuniões do Colegiado Pleno.

Art. 6º O Colegiado Pleno do GGIM/Goiânia reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês, com a presença mínima da maioria absoluta de seus membros e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pelo Secretário Executivo.

Parágrafo único. As deliberações do Colegiado Pleno do GGIM/Goiânia serão tomadas por consenso de seus membros em reunião plenária.

Art. 7º As funções de membro do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GCIM/Goiânia não serão remuneradas a qualquer título, sendo, considerado serviço público relevante.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA

Art. 8º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM/Goiânia, contará com a seguinte estrutura:

I - Colegiado Pleno – instância superior com funções de deliberação, presidido pelo Chefe do Poder Executivo;

II - Secretário Executivo – responsável pela gestão e/ou controle da execução das deliberações do GGIM/Goiânia e coordenação das ações do PRONASCI no âmbito municipal, função exercida pelo Presidente Comandante da Agência da Guarda Civil Metropolitana;

III - Observatório de Segurança Pública - sob a responsabilidade da AGMGO ao qual compete a organização e análise dos dados sobre a violência e a criminalidade no Município, a partir de fontes públicas de informações, bem como monitorar a efetividade das ações de segurança pública no âmbito municipal;

IV - Sistema de Vídeo-Monitoramento – implantado no Município em parceria do Ministério da Justiça, sendo o seu funcionamento de responsabilidade da AGMGO;

V - Estrutura de Formação e Qualificação – implantada no Município em parceria com o Ministério da Justiça, com o auxílio de telecentros, sob a responsabilidade da AGMGO.

Art. 9º O Colegiado Pleno do CGIM/Goiânia CMPJ poderá constituir comissões temáticas nos casos em que o assunto o exigir, definindo a sua composição, atribuições e o prazo dos trabalhos.

Art. 10. Compete às comissões realizar estudo sobre tema específico, constituir parecer técnico, elaborar relatório final e submetê-los ao Colegiado Pleno.

Art. 11. O CGIM/Goiânia contará com pelo menos uma Câmara Técnica de Prevenção.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Do Colegiado Pleno

Art. 12. O Colegiado Pleno é a instância máxima de deliberação do GGIM/Goiânia, sendo composto pelos membros titulares, com a responsabilidade direcionada ao desenvolvimento das finalidades e competências previstas neste Regimento.

Parágrafo único. Os membros suplentes participarão das reuniões do Colegiado, quando ausente o respectivo titular, porém é facultada a sua participação com direito a voz.

Art. 13. Compete ao Colegiado Pleno do GGIM/Goiânia:

I - aprovar a pauta das reuniões;

II - apreciar e deliberar sobre as matérias constantes da pauta;

III - constituir comissões temáticas e indicar os membros que as integrarão, bem como definir suas atribuições;

IV - aprovar requerimentos e relatórios;

Art. 14. O cronograma anual das reuniões ordinárias do Colegiado Pleno será estabelecido e aprovado na primeira reunião de cada ano.

Parágrafo único. As reuniões do Colegiado Pleno deverão ter a pauta previamente informada aos seus membros, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e serão lavradas em atas.

Art. 15. O Colegiado Pleno do GGIM/Goiânia instalar-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros em primeira chamada, segunda chamada 15 (quinze) minutos após, com qualquer quorum, mediante assinatura da lista de presença.

Art. 16. As reuniões ordinárias do Colegiado Pleno terão o seguinte desenvolvimento:

I - abertura;

II - apreciação e aprovação da ata anterior;

III - leitura da pauta;

IV - pedido de inclusão de assuntos;

V - deliberação dos assuntos em pauta;

VI - encaminhamentos;

VII - encerramento.

Parágrafo único. A ata da reunião anterior deverá ser encaminhada para os membros do GGIM/Goiânia, juntamente com a pauta da reunião seguinte.

Art. 17. As reuniões extraordinárias ocorrerão por convocação do Chefe do Poder Executivo ou pelo Secretário Executivo do GGIM/Goiânia.

Parágrafo único. Dependendo da urgência, a convocação poderá ser imediata.

Seção II

Do Secretário Executivo

Art. 18. São atribuições do Secretário Executivo do GGIM/Goiânia:

I - assessorar o Chefe do Poder Executivo na Presidência das reuniões do Colegiado Pleno e/ou substituí-lo, quando necessário;

II - identificar temas prioritários para a segurança pública no âmbito municipal;

III - propor a pauta das reuniões do Colegiado Pleno do GGIM/Goiânia;

IV - promover as medidas necessárias ao cumprimento das deliberações do Colegiado Pleno do GGIM/Goiânia;

V - convocar, quando necessário e conveniente, reuniões extraordinárias do Colegiado Pleno do GGIM/Goiânia;

VI - articular os contatos e intercâmbios de informações e procedimentos com os diversos órgãos que integram o GGIM/Goiânia ou que sejam necessários ao trabalho;

VII - promover a sistematização das informações produzidas pelas instituições, visando subsidiar as reuniões do Colegiado Pleno GGIM/Goiânia;

VIII - manter atualizado a ferramenta do Sistema de Informações sobre Gabinetes de Gestão Integrada (INFOGGI), disponibilizada pelo Ministério da Justiça/SENASP.

Parágrafo único. O Secretário Executivo do GGIM/Goiânia no desempenho de suas atribuições, contará com uma Assessoria de Coordenação, que será responsável por:

I - secretariar e lavrar as atas das reuniões do Colegiado Pleno;

II - organizar, protocolar, preparar, expedir, disponibilizar e arquivar a correspondência e demais documentação do GGIM/Goiânia;

III - sistematizar as informações produzidas pelos membros e manter atualizados e organizados o acervo documental do GGIM/Goiânia;

IV - atualizar a ferramenta do Sistema de Informações sobre Gabinetes de Gestão Integrada - INFOGGI, disponibilizada pelo Ministério da Justiça/SENASP;

V - elaborar os relatórios de atividades do GGIM/Goiânia;

VI - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Coordenador Executivo no desempenho de suas atribuições.

Seção III

Do Observatório de Segurança Pública, do Sistema de Vídeo-Monitoramento e da Estrutura de Formação e Qualificação

Art. 19. O Observatório de Segurança Pública, o Sistema de Vídeo-Monitoramento, Estrutura de Formação e Qualificação, constituem serviços auxiliares do GGIM/Goiânia e terão suas competências especificadas dentro da estrutura organizacional prevista no Regimento Interno da AGMGO.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. A execução dos serviços de apoio administrativo e operacional do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM/Goiânia ficará a cargo dos servidores lotados na unidade administrativa responsável pelo sistema de defesa social da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia. (Redação dada pelo Decreto nº 2.803, de 2025.)

Art. 20. A execução dos serviços de apoio administrativo e operacional do CGIM/Goiânia ficará a cargo de servidores designados pelo Presidente Comandante da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGMGO.

Art. 21. Todos os atos e deliberações do CGIM/Goiânia deverão ser encaminhados pelo Secretário Executivo para a publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 22. Este Regimento será regulamentado no que couber pelo Presidente Comandante da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGMGO, mediante aprovação prévia do Colegiado Pleno do CGIM/Goiânia, observados os limites de suas competências legais.