Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 25, DE 2026

Altera os Decretos nº 513, de 26 de março de 2010, e nº 574, de 29 de fevereiro de 2016, para incluir a Secretaria Municipal de Eficiência na composição do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM/Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo SEI nº 25.16.000005963-0,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 513, de 26 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ..............................

I - .......................................

...........................................

ad) Secretaria Municipal de Eficiência;

.................................."(NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 574, de 29 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º ..............................

I - .......................................

...........................................

ad) Secretaria Municipal de Eficiência;

.................................."(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, data da publicação.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8723 de 18/02/2026.

Exposição de Motivos do Decreto - Processo SEI nº 25.16.000005963-0

Goiânia, data da publicação.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1   Submete-se à elevada consideração de Vossa Excelência a proposta de Decreto que altera os Decretos nº 513, de 26 de março de 2010, e nº 574, de 29 de fevereiro de 2016, os quais dispõem sobre a criação e o Regimento Interno do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM/Goiânia, com o objetivo de incluir a Secretaria Municipal de Eficiência em sua composição.

2   A recente reforma administrativa da administração pública municipal, consolidada pela Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, promoveu significativas mudanças nas estruturas do Poder Executivo municipal. Tais mudanças repercutiram diretamente sobre os órgãos e colegiados existentes, impondo a necessidade de atualização da composição do GGIM, a fim de assegurar sua conformidade com o atual arranjo administrativo e a regularidade de suas deliberações.

3   Cumpre destacar, contudo, que a presente proposta vai além da mera atualização normativa. A maturidade institucional alcançada pelo GGIM e a complexidade crescente das políticas de segurança evidenciaram a imprescindibilidade de incorporar competências transversais focadas em gestão e eficiência. A experiência acumulada demonstra que a articulação com órgãos de perfil técnico e estratégico é um fator decisivo para o sucesso das ações integradas.

4   Neste contexto, a Secretaria Municipal de Eficiência emerge como parceira estratégica. Suas competências finalísticas - racionalização de processos, otimização de recursos e implementação de modelos de gestão - são ferramentas essenciais para aprimorar o planejamento, o monitoramento e a execução das políticas coordenadas pelo GGIM.

5   Por todo o exposto, a inclusão da Secretaria Municipal de Eficiência na composição do Gabinete justifica-se por um duplo fundamento: (i) a necessidade de adequação à nova realidade administrativa do Município e (ii) a oportunidade de agregar valor estratégico ao colegiado.

6   A medida fortalecerá a capacidade de articulação intersetorial, assegurando maior eficiência na prevenção à violência, na fiscalização urbana e na implementação de políticas públicas integradas no Município de Goiânia.

7   Essas são, Senhor Prefeito, as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de ato normativo à elevada consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

GUSTAVO TOLEDO DA SILVA LIMA

Presidente-Comandante da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia