Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.534, DE 12 DE JUNHO DE 2019

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.009, de 30 de dezembro de 2010, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 3.127, de 2023.)

Art. 1º Fica estabelecida composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMASGyn, conforme disposto na Lei n° 9.009, de 30 de dezembro de 2010 e suas alterações, com os seguintes membros:

I - Representantes Governamentais:

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social – SEDHS: (Redação dada pelo Decreto nº 2.714, de 2021.)

a) Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS: (Redação do Decreto nº 1.534, de 2019.)

1. Cássio Muriel da Silva – Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.411, de 10 de outubro de 2019.)

1. Karla Simone Costa – Titular; (Redação do Decreto nº 1.534, de 12 de junho de 2019.)

2. Suplente – Ezízio Alves Barbosa Filho, CPF nº 951.108.601-49; (Redação dada pelo Decreto nº 2.714, de 2021.)

2. Robson de Paula Rodrigues – Suplente; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.411, de 10 de outubro de 2019.)

2. Rafael Vinícius Santana Martins – Suplente; (Redação do Decreto nº 1.534, de 12 de junho de 2019.)

3. Titular – Lilian de Fátima Rosa Sena Lima, CPF nº 332.165.501-25; (Redação dada pelo Decreto nº 2.714, de 2021.)

3. Margareth Maia Sarmento – Titular; (Redação do Decreto nº 1.534, de 2019.)

4. Suplente – Marcos Maria do Prado, CPF nº 585.604.831-87; (Redação dada pelo Decreto nº 2.714, de 2021.)

4. Marcondes Gonzaga do Couto Aires – Suplente; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 579, de 28 de fevereiro de 2020.)

4. Rebecca Chaves de Souza – Suplente; (Redação do Decreto nº 1.534, de 12 de junho de 2019.)

5. titular – Edilson Divino de Brito, CPF nº 416.134.901-78; e (Redação dada pelo Decreto nº 4.609, de 2021.)

5. Titular – Regiane Kelly David Naves Leitão, CPF nº 773.856.161-00; (Redação dada pelo Decreto nº 2.714, de 2021.)

5. Maria Goreti Rodrigues – Titular; (Redação do Decreto nº 1.534, de 2019.)

6. suplente – Regiane Kelly David Naves Leitão, CPF nº 773.856.161-00. (Redação dada pelo Decreto nº 4.609, de 2021.)

6. Suplente – Neide de Fátima da Silva Castro, CPF nº 561.066.101-34. (Redação dada pelo Decreto nº 2.714, de 2021.)

6. Matheus Marinho Ribeiro – Suplente. (Redação do Decreto nº 1.534, de 2019.)

b) Secretaria Municipal de Educação e Esporte:

1. Edileuza de Freitas Miranda de Mendonça – Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 584, de 02 de março de 2020.)

1. Leandra Valéria Silva Negretto – Titular; (Redação do Decreto nº 1.534, de 12 de junho de 2019.)

2. Clédia Maria Pereira – Suplente.

c) Secretaria Municipal de Saúde:

1. Rosa Maria Martins Vieira – Titular;

2. Arleide Maria dos Santos – Suplente.

d) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação:

1. Lucelina Maria da Silva Redondo – Titular;

2. Ana Alice Borges Camelo Bueno – Suplente;

3. Renato de Faria – Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 584, de 02 de março de 2020.)

3. Kamila Naves Garcia – Titular; (Redação do Decreto nº 1.534, de 12 de junho de 2019.)

4. Glades Maria de Jesus da Silva – Suplente.

e) Secretaria Municipal de Finanças:

1. Maria Carneiro da Silva – Titular;

2. Maria Aparecida da Rocha Godim – Suplente.

f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia:

1. Walter de Oliveira Botosso - Titular;

2. Ana Paula Carneiro Melo Silva – Suplente.

g) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas:

1. titular – Camila Araújo da Silva, CPF nº 973.150.521-00; e (Redação dada pelo Decreto nº 4.609, de 2021.)

1. Antonio Jose do Nascimento - Titular;

2. suplente – Daniela de Matos Almeida, CPF nº 003.938.241-95. (Redação dada pelo Decreto nº 4.609, de 2021.)

2. Camila Araújo da Silva – Suplente; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 584, de 02 de março de 2020.)

2. Carlos Eduardo Costa Barros – Suplente. (Redação do Decreto nº 1.534, de 12 de junho de 2019.)

h) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres:

1. titular – Núbia Cristian Leite Pereira, CPF nº 008.976.821-30; e (Redação dada pelo Decreto nº 4.609, de 2021.)

1. Elizabeth dos Santos Fernandes - Titular;

2. suplente – Elza Alves Rabelo, CPF nº 122.664.501-15. (Redação dada pelo Decreto nº 4.609, de 2021.)

2. Ane Leuza da Conceição Pinto – Suplente.

i) Órgão encarregado das ações federais vinculadas à área de previdência social:

1. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:

1.1. Ana Ângela Torres Brasil - Titular;

1.2. Marcelo Borges Rodrigues – Suplente.

j) Órgão encarregado das ações estaduais vinculadas à área da assistência social:

1. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social:

1.1. Simone Neves Maciel - Titular;

1.2. Ubirajara de Lima Ferreira – Suplente.

k) Secretaria Municipal de Cultura:

1. Taíse Faustino Chaveiro - Titular;

2. Sandoval Eterno de Souza Lopes – Suplente.

II - Representantes da Sociedade Civil:

a) Organização representativa de trabalhadores da área de assistência social:

1. Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 19ª Região: titular - Ida Teixeira de Assunção, CPF nº 853.954.801-10; (Redação dada pelo Decreto nº 4.609, de 2021.)

1. Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 19ª Região: Grete Nair Tirloni - Titular;

Mirelly Conceição do Carmo – Suplente; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 584, de 02 de março de 2020.)

2. Conselho Regional de Psicologia - CRP 9ª Região: Bruna Facco de Mello – Suplente.

b) Representantes de usuários ou de organizações de usuários da Política Nacional de Assistência Social:

1. Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás - ADFEGO: Suzie Rosa de Castilho - Titular;

2. Associação dos Surdos de Goiânia – ASG: Leonardo André Silva Rasmussen – Suplente;

3. Associação Pestalozzi de Goiânia: Mariuda Lima de Carvalho - Titular;

4. Associação dos Deficientes Visuais do Estado de Goiás - ADVEG: Valdomiro Rodrigues de Miranda – Suplente;

5. Associação dos Idosos do Brasil - AIB: Valdirene Alves da Silva - Titular;

6. Associação Down de Goiás - ASDOWN: Maria da Luz Cirqueira Brito - Suplente;

7. Associação das Mulheres Deficientes Auditivas e Surdas de Goiás - AMDASGO: Victor Murilo Balbino Machado - Suplente;

8. Associação das Donas de Casa e Consumidores em Ação do Estado de Goiás: Beatriz Coutinho Brito - Suplente;

9. Grupo de Mulheres Negras Dandara no Cerrado: Anadir Cezario de Oliveira - Titular;

10. Associação dos Idosos do Jardim Balneário Meia Ponte e Bairros Adjacentes: Maria Rita Fontinele dos Santos – Suplente;

11. Associação dos Hemofílicos do Estado de Goiás: Antônio Pereira Custodio – Titular;

12. Centro de Reabilitação São Paulo Apóstolo - CRESPA: Alexandra Ribeiro da Silva – Suplente.

c) Representantes de entidades prestadoras de serviços registradas no CMASGyn:

1. Representantes dos Prestadores de Serviços - Proteção Social Básica:

1.1. Centro Salesiano do Aprendiz – CESAM-GO: Claudenice Gomes Santiago - Titular;

1.2. Associação Polivalente São José: Francisco Gomes de Medeiros – Suplente;

1.3. Associação Semente da Vida - Projeto Semear: Rodrigo Joaquim Gonçalves de Almeida - Titular;

1.4. Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo – OSCEIA: Ana Carolina Silva Barbosa Alves – Suplente.

2. Representantes dos Prestadores de Serviços - Proteção Social Especial:

2.1. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Goiânia - APAE: Juliana Duarte de Mendonça Castro - Titular;

2.2. Ministério Filantrópico Terra Fértil: Alex de Souza Bento – Suplente;

2.3. Centro de Orientação, Reabilitação e Assistência ao Encefalopata – CORAE: Paulo Roberto Massi Pereira - Titular;

2.4. Organização das Voluntárias de Goiás – OVG: Edar Jessie Dias Mendes da Silva – Suplente.

3. Representantes dos Prestadores de Serviços - Defesa e Garantia de Direitos e Assessoramento:

3.1. Casa de Mãe Sozinha Anália Franco: Maria Borges de Oliveira Barbosa - Titular;

3.2. Centro de Cidadania Negra do Estado de Goiás - CENEG: Artur Moreira da Silva - Suplente;

3.3. Instituto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Social – IMADES: Maria Aparecida Guimarães Skorupski – Titular;

3.4. Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade – APABB: suplente – Andrea Gutierres Mesquita Gonçalves, CPF nº 149.046.718-13; (Redação dada pelo Decreto nº 4.609, de 2021.)

3.4. Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - APABB: Blenda Grazielle Borges Barros – Suplente.

d) Representantes de entidade de capacitação profissional na área de assistência social:

1. Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC-GO: Maria Conceição Sarmento Padial Machado - Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 584, de 02 de março de 2020.)

1. Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC-GO: Eliane Marques de Menezes Amicucci - Titular; (Redação do Decreto nº 1.534, de 12 de junho de 2019.)

2. Faculdade Unida de Campinas - UNICAMPS: Edesio Martins - Suplente.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 3.127, de 2023.)

Art. 2º O mandato dos membros nomeados por este Decreto será de 02 (dois) anos, contados da data de sua publicação, ficando, de conseqüência, expirados os mandatos de todos os membros nomeados por decretos anteriores.

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 3.127, de 2023.)

Art. 3º As funções de membro do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia – CMASGyn não serão remuneradas, sendo consideradas como de serviço público relevante, nos termos do art. 5°, inciso I, da Lei n° 9.009/2010.

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 3.127, de 2023.)

Art. 4º Os membros previstos na alínea “n”, do inciso I, do art. 3°, da Lei n° 9.009/2010, que representarão os Conselhos Descentralizados, deverão ser nomeados em ato próprio no qual impõe-se a remissão expressa a este Decreto.

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 3.127, de 2023.)

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de junho de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7074 de 12/06/2019.