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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 3.127, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Designa membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia - CMASGyn.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 9.009, de 30 de dezembro de 2010, e o contido no Processo SEI nº 23.10.000003544-2, resolve:

Art. 1º Designar, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia - CMASGyn, os seguintes membros:

I - representantes Governamentais:

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social:

1. titular : Ranulfo de Sousa Melo, CPF nº 956.098.141-20; (Redação dada pelo Decreto nº 5.602, de 2023.)

1. titular: Cássio Muriel da Silva, CPF nº 004.268.011-56;

2. suplente: Jorge da Silva Pereira, CPF nº 478.170.461-15;

3. titular : Giselly Alves Borges, CPF nº 021.058.461-06; (Redação dada pelo Decreto nº 5.602, de 2023.)

3. titular: Ana Maria de Almeida, CPF nº 467.875.341-91;

4. suplente: Dalmiron Oliveira de Jesus, CPF nº 260.018.428-76;

5. titular: Daiane Rodrigues Damasceno, CPF nº 971.156.491-20; e

6. suplente: Gislaine Sombrio Silva, CPF nº 013.029.241-92;

b) Secretaria Municipal de Educação:

1. titular: Edileuza de Freitas Miranda de Mendonça, CPF nº 409.163.401-04; e

2. suplente: Leandra Valéria Silva Negretto, CPF nº 432.968.316-49;

c) Secretaria Municipal de Saúde:

1. titular: Mônica Rosa de Lima, CPF nº 442.910.271-68; e

2. suplente: Izabel Cristina Alves Ferreira Adorno, CPF nº 377.190.921-04;

d) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação:

1. titular: Carlindomar Ferreira Lopes Junior, CPF nº 023.672.431-23; e

2. suplente: Florentina Alves de Oliveira, CPF nº 469.504.781-00;

3. titular: Helizângela Alves do Nascimento, matrícula nº 953725-1; e (Incluído pelo Decreto nº 3.396, de 2023.)

4. suplente: Jailton Pereira da Silva, matrícula nº 1546996-1; (Incluído pelo Decreto nº 3.396, de 2023.)

e) Secretaria Municipal de Finanças:

1. titular: Helder Conrado, CPF nº 015.548.481-80; e

2. suplente: Ana Victoria Borba de Assunção, CPF nº 023.928.301-50;

f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa:

1. titular: Rubens Teixeira Porto, CPF nº 721.170.101-30; e

2. suplente: Érick Fabrício Ferreira Matos, CPF nº 017.621.431-35;

g) Secretaria Municipal de Governo:

1. titular: Amanda Rityelly Gomes Arruda, CPF nº 751.993.351-20;

2. suplente: Iracema Nogueira de Souza Neta, CPF nº 824.384.391-49; (Redação dada pelo Decreto nº 4.466, de 2023.)

2. suplente: Washington Flávio de Abreu Valoz, CPF nº 040.536.501-27;

3. titular: Wellington Ribeiro de Araújo Coutinho, CPF nº 031.501.701-50; e (Redação dada pelo Decreto nº 4.466, de 2023.)

3. titular: Laurence de Paula Oliveira, CPF nº 009.983.711-06; e

4. suplente: Bríza Silva Alves, CPF nº 700.088.931-44; (Redação dada pelo Decreto nº 4.466, de 2023.)

4. suplente: Iracema Nogueira de Souza Neta, CPF nº 824.384.391-49;

h) órgão encarregado das ações federais vinculadas à área de previdência social:

1. Instituto Nacional do Seguro Social – INSS:

1.1. titular: Wanderson Loureiro, CPF nº 878.809.891-53; e

1.2. suplente: Waleska Paula de Almeida Resende, CPF nº 557.806.951-72;

i) órgão encarregado das ações estaduais vinculadas à área da assistência social:

1. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social:

1.1. titular: Magna Regina Domingues Ferreira, CPF nº 594.054.141-00; e

1.2. suplente: Érika Soares da Silva, CPF nº 012.844.131-82;

j) Secretaria Municipal de Cultura:

1. titular: Silas Adriano Ferreira, CPF nº 967.886.581-53; e

2. suplente: Edson Fernandes de Santana, CPF nº 759.539.431-72;

II - representantes da Sociedade Civil:

a) organizações representativas de trabalhadores da área de assistência social:

1. titular: Maria Conceição Sarmento Padial Machado, CPF nº 508.372.141-49, do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 19ª Região; e

2. suplente: Ana Flávia Vieira de Mattos, CPF nº 792.949.601-53, do Conselho Regional de Psicologia – CRP 9ª Região;

b) representantes de usuários ou de organizações da Política Nacional de Assistência Social:

1. titular: Suzie Rosa de Castilho, CPF nº 392.168.371-87, da Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás - ADFEGO;

2. suplente: Maria Nair Marques, CPF nº 333.505.311-72, da Associação dos Idosos do Brasil – AIB;

3. titular: Maria Rita Fontinele dos Santos, CPF nº 272.065.643-72, da Associação dos Idosos do Jardim Balneário Meia Ponte e Bairros Adjacentes;

4. suplente: Keyla Rosa de Faria, CPF nº 566.827.001-72, da Associação Down de Goiás – ASDOWN;

5. titular: Kezia da Silva Caixeta Castro, CPF nº 731.633.501-78, da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Goiânia - APAE;

6. suplente: Eleusa Batista Melo, CPF nº 158.004.311-91, da Associação de Pais do Excepcional – Gota de Orgulho;

7. titular: Jaqueline Cordeiro de Brito, CPF nº 011.086.391-78, da Associação Pestalozzi de Goiânia;

8. suplente: Artur Moreira da Silva, CPF nº 016.270.091-16, do Centro de Cidadania Negra do Estado de Goiás – CENEG-GO;

9. titular: Andréa Gutierres Mesquita Gonçalves, CPF nº 149.046.718-13, da Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - APABB;

10. suplente: Marilza Gomes de Souza e Parreira, CPF nº 860.278.161-04, da Associação dos Surdos de Goiânia - ASG-GO;

11. titular: Leciuda Pereira de Sousa, CPF nº 439.960.351-87, do Centro de Orientação, Reabilitação e Assistência ao Encefalopata – CORAE; e

12. suplente: Nurian Lisrany Macedo, CPF nº 054.868.391-38, da Associação dos Deficientes Visuais do Estado de Goiás - ADVEG;

c) representantes de entidades prestadoras de serviços registradas no CMASGyn:

1. representantes dos Prestadores de Serviços - Proteção Social Básica:

1.1. titular: Arízio Ribeiro dos Santos, CPF nº 094.993.261-20, da Associação Semente da Vida - Projeto Semear;

1.2. suplente: José Carlos de Souza, CPF nº 252.371.951-72, da Casa de Cultura Antônia Ferreira de Souza;

1.3. titular: Rafael Marcelino de Oliveira, CPF nº 014.251.111-06, da Sociedade Espírita Trabalho e Esperança – SETE; e

1.4. suplente: Ana Carolina Silva Barbosa Alves, CPF nº 006.371.191-50, da Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo - OSCEIA;

2. representantes dos Prestadores de Serviços - Proteção Social Especial:

2.1. Proteção Social Especial de Média Complexidade:

2.1.1. titular: Pedro Rocha da Silva, CPF nº 149.713.721-72, da Associação Maçônica de Assistência Social em Goiás - AMEM/GO:

2.1.2. suplente: Alex de Souza Bento, CPF nº 700.070.421-75, do Ministério Filantrópico Terra Fértil;

2.2. Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

2.2.1. titular: Jeane de Cássia Dias Abdala Maia, CPF nº 857.775.871-00, da Organização das Voluntárias de Goiás – OVG; e

2.2.2. suplente: Cláudia Silva de Jesus Teodoro, CPF nº 645.028.561-34, do Abrigo dos Idosos são Vicente de Paulo;

3. representantes dos Prestadores de Serviços - Defesa e Garantia de Direitos e Assessoramento:

3.1. titular: Anadir Cezaria de Oliveira, CPF nº 291.778.201-34, do Grupo de Mulheres Negras Dandara no Cerrado;

3.2. suplente: Fernanda Cristina Miranda, CPF nº 945.019.631-15, do Grupo Pela Vidda de Goiânia;

3.3. titular: Marizete de Freitas Ferreira Lobo, CPF nº 508.949.191-72, da Federação das APAES do Estado de Goiás – FEAPAES-GO; e

3.4. suplente: Roseli Lopes de Oliveira, CPF nº 130.104.921-20, da Federação das Associações Pestalozzi do Estado de Goiás - FEPESTALOZZI – GO;

d) representantes de entidade de capacitação profissional na área de assistência social:

1. titular: Édar Jessie Dias Mendes da Silva, CPF nº 641.318.661-53, do Centro Universitário FAC UNICAMPS; e

2. suplente: Carmen Regina Paro, CPF nº 019.752.518-06, da Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC-GO.

Art. 2º Os membros nomeados neste Decreto cumprirão o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período contados da data de sua publicação, a ser editada em ato do Chefe do Poder Executivo, nos termos do inciso IV do art. 5º da Lei nº 9.009, de 30 de dezembro de 2010.

Art. 3º A função de membro do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia – CMASGyn não será remunerada, sendo considerada como serviço público relevante.

Art. 4º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, referente aos seguintes membros:

I - José Carlos de Souza, CPF nº 252.371.951-72; e

II - Pedro Rocha da Silva, CPF nº 149.713.721-72.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 1.534, de 12 de junho de 2019.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de junho de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8071 de 22/06/2023.