Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.991, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010

Fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo da Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O quantitativo dos cargos de provimento efetivo da Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia, para os exercícios de 2009, 2010 e 2011, previstos nas Leis n.ºs 8.623, de 26 de março de 2008; 8.173, de 30 de junho de 2003, 7.998, de 27 de junho de 2000; 7.997, de 20 de junho de 2000; 8.916, de 02 de junho de 2010; 8.904, de 30 de abril de 2010 e na Lei Complementar n.º 178, de 24 de abril de 2008, são os constantes do Anexo Único, desta Lei.

Art. 2º Fica criado o cargo de provimento efetivo denominado Educador Social, integrando o Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, previsto no Anexo I, do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, aprovado pela Lei n.º 8.623 de 26 de março de 2008.

§ 1º A escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo será o Ensino Médio Completo.

§ 2º A carga horária do cargo será de 135 horas mensais;

§ 3º O valor do Vencimento inicial do cargo será correspondente ao Grau 3 (três), Referência A, da Tabela de Vencimentos dos servidores do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, prevista na Lei n.º 8.623/08, com alterações posteriores.

§ 4º O quantitativo inicial do cargo será de 320 (trezentas e vinte) vagas, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.

Art. 3º Os servidores ocupantes do cargo de Educador Social obedecerão ao regime jurídico estatutário, conforme a Lei Complementar n.º 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia.

Art. 4º Serão assegurados aos ocupantes do cargo de Educador Social todas as prerrogativas, garantias e requisitos previstos na Lei n.º 8.623/08, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos e Operacionais do Quadro Permanente da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal de Goiânia”.

Parágrafo único. Para efeito da Progressão Vertical por Escolaridade no cargo de Educador Social será aplicada a mesma regra e requisitos previstos para os demais cargos de classificação inicial Grau 3 (três), conforme o Anexo IV, da Lei nº 8.623/08.

Art. 5º A descrição sumária das atribuições do cargo de Educador Social compreende:

I - executar, sob a coordenação de profissional de nível superior, ações de acolhida, atendimento e acompanhamento ao usuário da Assistência Social, desenvolvendo atividades sócio-educativas e de convivência;

II - realizar visitas domiciliares e educação social de rua;

III - participar de programas de capacitação e de atividades de apoio na área de educação social nas unidades de Assistência Social do Município.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009, ficando expressamente revogados o art. 1º e o Anexo único, da Lei n.º 8.577, de 30 de novembro de 2007.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de dezembro de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Euler Lázaro de Morais

Kleber Branquinho Adorno

Leandro Wasfi Helou

Leodante Cardoso Neto

Luiz Carlos Orro de Freitas

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Cesar Fornazier

Paulo Rassi

Rodrigo Czepak

Sebastião Ribeiro de Sousa

Sérgio Antônio de Paula

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 5001 de 13/12/2010.

ANEXO ÚNICO - LEI Nº 8991/2010

(Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 9.203, de 28 de novembro de 2012.)

ANEXO ÚNICO - LEI Nº 8991/2010

QUANTITATIVO - CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA

(Redação da Lei nº 8.991, de 08 de dezembro de 2010.)

Nº.

Denominação do Cargo

Quantitativo

01

Agente Comunitário de Saúde

1.200

02

Agente de Combate às Endemias

900

03

Agente de Serviços Administrativos

1.150

04

Agente de Serviços Operacionais

400

05

Agente de Serviços Sociais

80

06

Agente Municipal de Trânsito

502

07

Analista em Assuntos Sociais

385

08

Analista em Comunicação Social

23

09

Analista em Cultura e Desportos

412

10

Analista em Obras e Urbanismo

400

11

Analista em Organização e Finanças

155

12

Artífice de Manutenção Mecânica

122

13

Artífice de Serviços e Obras Públicas

400

14

Assistente de Atividades Administrativas

3.550

15

Assistente de Atividades Culturais e Desportivas

80

16

Assistente Técnico Profissional

165

17

Auditor de Tributos

80

18

Auxiliar de Apoio Administrativo

2.500

19

Auxiliar de Atividades Educativas

3.028

20

Auxiliar de Manutenção Mecânica

112

21

Auxiliar em Saúde

583

22

Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação

3.900

23

Auxiliar de Serviços e Obras Públicas

700

24

Educador Social

320

25

Especialista em Saúde

1.822

26

Fiscal de Posturas

350

27

Fiscal de Saúde Pública

205

28

Funcionário Administrativo Educacional

2.398

29

Guarda Municipal

2.200

30

Inspetor da Guarda Municipal

53

31

Médico

1.790

32

Motorista

1.200

33

Músico

25

34

Operador de Máquinas

150

35

Procurador Jurídico

150

36

Profissional de Educação I

82

37

Profissional de Educação II

11.120

38

Técnico em Saúde

2.156


(Redação da Lei nº 8.991, de 08 de dezembro de 2010.)

Relação de Cargos Extintos ao Vagar

(Redação da Lei nº 8.991, de 08 de dezembro de 2010.)

Nº.

Denominação do Cargo

Quantitativo

01

Agente Fiscal de Posturas

14

02

Assessor de Administração Municipal

01

03

Assistente Técnico de Saúde

02

04

Profissional de Educação – Licenciatura Curta

01

05

Profissional em Saúde

60

06

Vigilante de Estacionamento

02


(Redação da Lei nº 8.991, de 08 de dezembro de 2010.)