Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.577, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007

Fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 6º da Lei nº 8.991, de 08 de dezembro de 2010.)

Art. 1º O quantitativo dos cargos de provimento efetivo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Goiânia, previsto nas leis nºs 7.048, de 30 de dezembro de 1991; 7.104 e 7.105, de 16 de junho de 1992; 7.403, de 28 de dezembro de 1994; 7.997, de 20 de junho de 2000; 7.998, de 27 de junho de 2000; 8.173 e 8.175, de 30 de junho de 2003, é o constante do Anexo Único desta Lei.(Redação da Lei nº 8.577, de 30 de novembro de 2007.)

Art. 2º O artigo 31 da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2.000 fica acrescido do § 4º com a seguinte redação:

Nota: ver

1 - artigo com executoriedade negada pelo Decreto nº 892, de 11 de abril de 2008.

2 - artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo. Veto rejeitado pela Câmara Municipal de Goiânia - DOM 4346, de 16 de abril de 2008.

"§ 4º O servidor do Município que tenha percebido a gratificação instituída pela Lei 8.302, de 27 de dezembro de 2.004, que referendou a Resolução n° 11 de 18 de dezembro de 2.003, por 5 (cinco) anos ininterruptos, também terá direito a incorporá-la em seu vencimento, a título de estabilidade econômica."

Art. 3º O inciso VI, do art. 2º, da Lei nº 8.546, de 23 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - atendimento urgente à exigência do serviço em decorrência da falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetas aos setores de saúde, meio ambiente, transporte, obras públicas, educação, assistência social e segurança pública, devendo, nestes casos, ocorrer a deflagração do concurso público."

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.384, de 28 de dezembro de 2005.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2007.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Alfredo Soubihe Neto

Antônio Ribeiro Lima Júnior

Dário Délio Campos

Euler Lázaro de Morais

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Antônio Teófilo Rosa

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4259 de 06/12/2007 e no DOM 4346, de 16 de abril de 2008.

ANEXO ÚNICO À LEI Nº 8.577/2007

(Redação revogada pelo art. 6º da Lei nº 8.991, de 08 de dezembro de 2010.)

ANEXO ÚNICO À LEI Nº 8.577/2007

(Redação da Lei nº 8.577, de 30 de novembro de 2007.)



Cargos Efetivos da Administração Direta e Indireta

Denominação do Cargo

Quantitativo

1.

Agente de Serviços Administrativos

500

2.

Agente de Atividades Áudio Visuais

6

3

Agente de Serviços Sociais

100

4.

Assistente de Atividades Administrativas

1.500

5.

Assistente de Atividades Culturais e Desportivas

8

6.

Auxiliar de Apoio Administrativo

1.400

7.

Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação

1.750

8.

Garçom

2

9.

Guarda Municipal

2.000

10.

Inspetor da Guarda Municipal

55

11.

Musico

25

12.

Agente de Serviços Operacionais

200

13.

Artífice de Manutenção Mecânica

22

14.

Artífice de Serviços e Obras Públicas

335

15.

Assistente Técnico Profissional

65

16.

Auxiliar de Manutenção e Mecânica

12

17.

Auxiliar de Serviços e Obras Públicas

490

18.

Motorista

480

19.

Operador de Máquinas

50

20.

Analista em Assuntos Sociais

315

21.

Analista em Comunicação Social

19

22.

Analista em Cultura e Desportos

538

23.

Analista em Obras e Urbanismo

178

24.

Analista em Organização e Finanças

124

25.

Procurador Jurídico

119

26.

Assistente de Fiscalização de Posturas

120

27.

Fiscal de Posturas

277

28.

Auditor de Tributos Municipais

80

29.

Fiscal de Saúde Pública

125

30.

Profissional em Educação I

500

31.

Profissional em Educação II

6.960

32.

Auxiliar de Saúde

560

33.

Técnico em Saúde

1.850

34.

Analista de Saúde

2.650

35.

Profissional em Saúde

60

36.

Agente Municipal de Trânsito

452

37.

Funcionário Administrativo Educacional

3.000

38.

Auxiliar de Atividades Educativas

528

(Redação da Lei nº 8.577, de 30 de novembro de 2007.)



Cargos Extintos ao Vagar

(Redação da Lei nº 8.577, de 30 de novembro de 2007.)

Denominação do Cargo

Quantitativo

1.

Assistente Técnico de Saúde

4

2.

Atendente de Saúde

1

3.

Assistente de Fiscalização Tributária

20

4.

Assistente de Fiscalização de Saúde Pública

20

5.

Assessor de Administração Municipal

2

6.

Adjunto da Administração Municipal

1

7.

Vigilante de Estacionamento

2

8.

Profissional de Educação II (Licenciatura Curta)

26

(Redação da Lei nº 8.577, de 30 de novembro de 2007.)