Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO DE PESSOAL

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 78, inciso X-D, e art. 85-H, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992; no art. 72 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; no Decreto nº 2.796, de 2025, e o contido no Processo SEI nº 25.9.000000844-1, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Gabinete Executivo de Projetos Prioritários e do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns - GEPP:

I - Conselho Gestor:

a) titular do órgão municipal de articulação institucional e captação;

b) titular do órgão municipal de infraestrutura urbana;

c) titular do órgão municipal de gestão de negócios e parcerias;

d) Secretário Particular do Prefeito; e

e) Coordenador Executivo do GEPP;

II - Coordenação:

a) Coordenador Técnico: Garibaldi Rizzo de Castro Júnior, CPF nº ***.233.421- **;

b) Coordenador Operacional: Flávio Máximo de Oliveira, CPF nº ***.983.641- **;

III - Especialistas:

a) Gestão e Planejamento: Grazielle Pires da Silva, CPF nº ***.752.631-**;

b) Assessoria Jurídica: Juliane Aluísia Gonzaga, CPF nº ***.757.371-**;

c) Engenharia Civil: Hugo Ferreira Barbosa, CPF nº ***.707.201-**;

d) Orçamento e Medição de Obras: Jorge Alberto das Dores Neto, CPF nº ***.890.441-**;

e) Desenvolvimento Urbano: Marcia de Araújo, CPF nº ***.769.691-**;

f) Coordenação Jurídica: Vinícius Gomes de Resende, CPF nº ***.728.371-**; (Incluída pelo Decreto de Pessoal de 31.10.2025)

IV - Apoio Técnico: Gabriela Bazilio Faria, CPF nº ***.257.111-**, como Técnico de Apoio Administrativo.

Art. 2º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 3º Os representantes não designados neste Decreto poderão ser nomeados após apresentadas as suas indicações e observadas as exigências legais.

Art. 4º Revogar o Decreto nº 1.104, de 4 de fevereiro de 2021.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, data da publicação.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8627 de 22/09/2025.