Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
|
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 78, inciso X-D, e no art. 85-H, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, no art. 214, inciso I, da Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022, na Lei nº 9.123, de 28 de dezembro de 2011, no Decreto nº 2.796, de 2 de julho de 2025, e o contido no Processo SEI nº 25.9.000000844-1, resolve:
Art. 1º Alterar o Decreto de Pessoal, de 22 de setembro de 2025, SEI nº 7966299, que designou membros para compor o Gabinete Executivo de Projetos Prioritários e do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns - GEPP, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .........................................
......................................................
III - Especialistas:
a) Gestão e Planejamento: Gabriela Bazílio Faria, CPF nº ***.257.111-**;
......................................................
c) Engenharia Civil:
1. Hugo Ferreira Barbosa, CPF nº ***.707.201-**;
2. André Naves Machado, CPF nº ***.636.521-**;
3. Ligia Mara Teles de Araújo, CPF nº ***.539.123-**; e
4. Leonardo de Jesus Rodrigues, CPF nº ***.643.021-**;
.......................................................
g) Projeto Arquitetônico:
1. Suze Pontes Leite, CPF nº ***.556.241-**; e
2. Geovanna Messias Pires da Silva, CPF nº ***.876.721-**;
h) Licitações:
1. Thaís Silveira Garcia Mendes, CPF nº ***.319.171-**; e
2. Rayssa Regina Costa de Sousa, CPF nº ***.364.131-**;
.......................................................
j) Parcerias e Concessões: Luana Pereira Bastos, CPF nº ***.700.501-**;
.......................................................
IV - Apoio Técnico:
a) Técnica de Apoio Administrativo: Ariadiny de Oliveira Sousa, CPF nº ***.820.221-**;
b) Técnico de Apoio Operacional: Robson Gabriel Barbosa Novaes, CPF nº ***.983.831-**." (NR)
I - Grazielle Pires da Silva, da função de Especialista - Gestão e Planejamento;
II - Robson Gabriel Barbosa Novaes, da função de Especialista - Assessoria Jurídica; e
III - Gabriela Bazílio Faria, da função de Apoio Técnico - Técnica de Apoio Administrativo.
Art. 3º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 8 de dezembro de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8.821, de 16 de julho de 2026.