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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO DE PESSOAL

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 78, inciso X-D, e no art. 85-H da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992; no art. 214, inciso I, da Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022, na Lei nº 9.123, de 28 de dezembro de 2011; no Decreto nº 2.796, de 2 de julho de 2025; e o contido no Processo SEI nº 25.9.000000844-1, resolve:

Art. 1º Alterar o Decreto de Pessoal, de 22 de setembro de 2025, SEI nº 7966299, que designou membros para compor o Gabinete Executivo de Projetos Prioritários e do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns – GEPP, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .........................................

......................................................

II - Coordenação:

a) Coordenador Técnico: Paulo de Tharso Santos de Melo, CPF nº ***.703.121- **;

.......................................................

III - Especialistas:

.......................................................

b) Assessoria Jurídica: Robson Gabriel Barbosa Novaes, CPF nº ***.983.831-**;

.......................................................

k) Analista em Obras e Urbanismo - Meio Ambiente: Marcello Marques Honório Siqueira, CPF nº ***.363.961-**;

l) Auditor Fiscal de Posturas: Douglas Branquinho, CPF nº ***.723.481-**." (NR)

Art. 2º Dispensar os seguintes membros do GEPP:

I - Garibaldi Rizzo de Castro Júnior, da função de Coordenador Técnico;

II - Juliane Aluísia Gonzaga, da função de Especialista - Assessoria Jurídica; e

III - Célia Maria Mota, da função de Especialista - Gestão Ambiental.

Art. 3º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, data da publicação.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8753 de 06/04/2026.