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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 4.556, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 4.485, de 29 de outubro de 2024.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 73, § 5º, da Constituição do Estado de Goiás; na Instrução Normativa nº 06, de 17 de outubro de 2016, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 24.1.000002532-5,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.485, de 29 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ........................................

.....................................................

II - representantes do governo eleito:

..................................

s) Dyogo Crosara; e

t) Wandir Allan de Oliveira. "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de novembro de 2024.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8415 de 11/11/2024.