Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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Altera o Decreto nº 4.485, de 29 de outubro de 2024. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 73, § 5º, da Constituição do Estado de Goiás; na Instrução Normativa nº 06, de 17 de outubro de 2016, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 24.1.000002532-5,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.485, de 29 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ........................................
.....................................................
II - representantes do governo eleito:
..................................
m) Gabriela Machado Silveira Tejota;
n) Gisele Pereira Campos Faria;
o) Luiz Gaspar Machado Pellizzer; e
p) Eerizania Eneas de Freitas. "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de novembro de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8410 de 04/11/2024.