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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 4.541, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 4.485, de 29 de outubro de 2024.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 73, § 5º, da Constituição do Estado de Goiás; na Instrução Normativa nº 06, de 17 de outubro de 2016, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 24.1.000002532-5,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.485, de 29 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ........................................

.....................................................

II - representantes do governo eleito:

..................................

q) Sayonara de Castro Brotherhood; e

r) Zilma Percussor Campos Peixoto. "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de novembro de 2024.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8414 de 08/11/2024.