Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011; e o contido no Processo SEI nº 23.5.000037593-0, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo Único ao Decreto nº 4.658, de 22 de outubro de 2013, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Alterar o Anexo Único ao Decreto nº 1.388, de 15 de junho de 2015, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II.
Art. 3º Alterar o Anexo Único ao Decreto nº 2.955, de 7 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III.
Art. 4º Alterar o Anexo ao Decreto nº 1.383, de 5 de julho de 2018, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV.
Art. 5º Alterar o Anexo ao Decreto nº 426, de 7 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo V.
Art. 6º Alterar o Anexo I ao Decreto nº 1.296, de 12 de abril de 2022, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo VI.
Art. 7º Alterar o Anexo I ao Decreto nº 4.916, de 1º de dezembro de 2022, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo VII.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de abril de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8273 de 18/04/2024.
ANEXO