Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.388, DE 15 DE JUNHO DE 2015

Concede Progressões Horizontais aos servidores Administrativos Educacionais que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 14, da Lei nº 9.128/2011 e suas alterações e as informações contidas no Processo n.º 6.209.697-7/2015,



D E C R E T A:


Art. 1º Fica concedida aos servidores constantes do Anexo único, que a este acompanha, Progressão Horizontal na Referência do cargo que ocupa, mantido o Nível em que se posicionam.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº. 1365 de 09 de junho de 2015.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de junho de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6100 de 15/06/2015.

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Alterações do anexo:

- Vide Decreto nº 1.393, de 2024

- Vide Decreto nº 4.917, de 2022

- Vide Decreto nº 1.296, de 2022