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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Concede Progressão Horizontal aos Trabalhadores Administrativos da Educação que especifica.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 14, da Lei nº 9.128/2011 e suas alterações e as informações contidas no Processo n.º 6.336.391-0/2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida aos servidores constantes do Anexo único, que a este acompanha, Progressão Horizontal na Referência do cargo que ocupa, mantidos os Níveis em que se posicionam.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de dezembro de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
VALDI CAMARCIO DE BEZERRA
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DOM 6221 de 07/12/2015.
Alterações do anexo:
- Vide Decreto nº 1.393, de 2024
- Vide Decreto nº 4.917, de 2022
- Vide Decreto nº 4.610, de 2022
- Vide Decreto nº 2.706, de 2022
- Vide Decreto nº 1.298, de 2022
- Vide Decreto nº 1.296, de 2022
- Vide Decreto nº 2.074, de 2020
- Vide Decreto nº 1.066, de 2019