Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.383, DE 05 DE JULHO DE 2018

Concede Progressão Horizontal aos servidores Administrativos Educacionais que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011 e suas alterações e as informações contidas no processo nº 6.851.015-5/2016,



D E C R E T A:


Art. 1º Fica concedida aos servidores constantes do Anexo único, que a este acompanha, Progressão Horizontal para a Referência indicada, do cargo que ocupa, mantido o Nível em que se posicionam, a partir das datas especificadas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de julho de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6846 de 05/07/2018.

Download para os anexos

Alterações do anexo:

- Vide Decreto nº 1.393, de 2024

- Vide Decreto nº 4.917, de 2022

- Vide Decreto nº 2.061, de 2022

- Vide Decreto nº 1.298, de 2022

- Vide Decreto nº 1.296, de 2022

- Vide Decreto nº 427, de 2020