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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Concede Progressão Horizontal aos Servidores Administrativos da Educação que especifica.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 14, da Lei n.º 9.128, de 29 de dezembro de 2011 e o contido no Processo n.º 5.306.597-0/2013,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida aos servidores constantes do Anexo Único, que a este acompanha, Progressão Horizontal na Referência do cargo que ocupa, mantido o Grau/Nível em que se posicionam, a partir das datas especificadas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de outubro de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5708 de 01/11/2013.
Alterações do anexo:
- Vide Decreto nº 1.393, de 2024
- Vide Decreto nº 4.917, de 2022
- Vide Decreto nº 2.706, de 2022
- Vide Decreto nº 1.298, de 2022
- Vide Decreto nº 2.074, de 2020
- Vide Decreto nº 1.185, de 2019
- Vide Decreto nº 1.184, de 2019
- Vide Decreto nº 1.183, de 2019
- Vide Decreto nº 1.067, de 2019
- Vide Decreto nº 1.066, de 2019
- Vide Decreto nº 1.065, de 2019
- Vide Decreto nº 388, de 2019
- Vide Decreto nº 1.916, de 2018
- Vide Decreto nº 3.293, de 2017
- Vide Decreto nº 2.020, de 2015
- Vide Decreto nº 2.006, de 2015