Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 22.5.000021651-8, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Horizontal aos servidores relacionados no Anexo I a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira dos trabalhadores administrativos da educação do Município de Goiânia.
Art. 2º Conceder Progressão Horizontal aos servidores aposentados relacionados no Anexo II a este Decreto, que nas datas ali especificadas se encontravam em exercício das suas atribuições, nos termos da Lei nº 9.128, de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 01 de dezembro de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7935 de 02/12/2022
Alterações do anexo: