Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 16, da Lei federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997; no Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016; e o contido no Processo SEI nº 25.1.000002101-6, resolve:
Art. 1º Nomear para compor a 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI, os seguintes membros titulares:
I - Adilson Humberto de Lellis, CPF nº ***.583.061-**;
II - Silvania Dias dos Santos, CPF nº ***.099.361-**.
III - Gabriel Mendes Roquette, CPF nº ***.729.411-**. (Incluído pelo Decreto nº 2.611, de 2025.)
Art. 2º Condicionar a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto:
I - no art. 6º do Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016; e
II - no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.
Art. 3º O mandato dos membros da 3ª JARI terá duração de 2 (dois) anos a partir da data da publicação deste Decreto, nos termos do art. 7º do Decreto nº 2.374, de 2016.
Art. 4º Dispensar os seguintes membros da 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI:
II - Eliane das Graças Guimarães Fortini; e
III - Heber Júnior Gonçalves Bernardo.
Art. 5º Revogar o Decreto nº 4.144, de 30 de agosto de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de maio de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8541 de 21/05/2025.