Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e a Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011; bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 85409476/2020, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Horizontal aos servidores relacionados no Anexo I a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira dos servidores administrativos do Município de Goiânia.
Art. 2º Conceder Progressão Horizontal aos servidores aposentados relacionados no Anexo II a este Decreto, que nas datas ali especificadas se encontravam em exercício das suas atribuições, nos termos da Lei nº 9.129, de 2011.
Art. 3º Alterar o Anexo ao Decreto nº 3.793, de 26 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III.
Art. 4º Alterar o Anexo Único ao Decreto nº 2.483, de 12 de setembro de 2016, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV.
Art. 5º Alterar o Anexo ao Decreto nº 2.865, de 7 de novembro de 2016, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo V.
Art. 6º Alterar o Anexo Único ao Decreto nº 3.212, de 28 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo VI.
Art. 7º Alterar o Anexo ao Decreto nº 2.725, de 28 de novembro de 2019, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo VII.
Art. 8º Alterar o Anexo ao Decreto nº 1.975, de 13 de novembro de 2020, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo VIII.
Art. 9º Excluir o item nº 155 da tabela do Assistente Administrativo constante do Anexo ao Decreto nº 1.975, de 13 de novembro de 2020.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de abril de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7780 de 13/04/2022.
Alterações do anexo:
- Vide Decreto nº 3.566, de 2024
- Vide Decreto nº 2.444, de 2023
- Vide Decreto nº 2.818, de 2022
- Vide Decreto nº 1.521, de 2022