Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 3.212, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Concede e retifica Decreto de Progressões Horizontais no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia - SAM, aos Servidores que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista aos dispostos no inciso II do artigo 14 da Lei n.º 9.129, de 29 de dezembro de 2011; Art 1º da Lei nº. 9.373 de 17 de dezembro de 2013; Decreto n.º 1.521, de 04 de dezembro de 2011; e ainda o contido no processo n.º 6.847.403-5/2016,



D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidas Progressões Horizontais e retifica no que couber os dados discordantes à este constantes no Decreto 2.865 de 07 de novembro de 2016 do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia – SAM, indicados no Anexo Único, que a este acompanha, para a Referência e outros, a partir das datas especificadas, mantidos os níveis em que se posicionam.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6477 de 28/12/2016.


Download para o anexo

Alterações do anexo:

- Vide Decreto nº 2.444, de 2023

- Vide Decreto nº 2.818, de 2022

- Vide Decreto nº 2.138, de 2022

- Vide Decreto nº 1.521, de 2022

- Vide Decreto nº 1.297, de 2022

- Vide Decreto nº 1.975, de 2020

- Vide Decreto nº 2.726, de 2019

- Vide Decreto nº 1.785, de 2019